15 de Março - Dia Internacional do Consumidor

Faz no dia 15 de Março, 51 anos que o então presidente John Kennedy falou pela primeira vez em direitos do consumidor.

15 de Março - Dia Internacional do Consumidor

 

Eram quatro: à segurança, à escolha, à informação e a ser ouvido. Desde então, muito se tem evoluído nesta matéria. Saiba com detalhe aquilo a que tem direito:

 

 

Compras

Saldos, preços, garantias e trocas

Comparar preços é a primeira regra do consumo e a mais instintiva em tempos de crise. Para que isso ocorra, o custo de um produto ou serviço deve estar bastante explícito, com impostos e taxas incluídos. Mas os seus direitos não acabam na altura de pagar. Garantias e trocas são um território de dúvidas para o consumidor que não presta atenção ao pós-venda. Regra geral, o reembolso é feito apenas se o produto tiver um defeito ou se vier nas mesmas condições em que foi comprado, embalagem inclusive – um direito que se mantém mesmo em saldos. Em caso de avaria de um produto sem motivo aparente, a garantia deve cobrir o arranjo no prazo indicado.

 

Telecomunicações

Telefone, Internet e Telemóvel

Para além da mensalidade publicitada deve ter em atenção os custos de adesão e de equipamento de uma operadora. Se pretende mudar de operadora, saiba que pode manter o mesmo número de telemóvel. A portabilidade fica a cargo da nova operadora, que tem três dias para a implementação. O atraso neste processo equivale a uma compensação de 2,5 euros por dia de atraso. Mais: se caiu num serviço de SMS ou MMS com custos associados que não quer, deve ligar para a sua operadora que irá cancelar a subscrição sem custos e em 24 horas. A operadora nunca pode suspender o serviço móvel com base na falta de pagamento destes serviços.

 

Água e luz


Paga, mas tem direito a saber como e porquê

Tem direito a perguntar como é calculado o montante fixo de algumas facturas de serviços energéticos. No caso do serviço público de electricidade pode escolher o método de cálculo do consumo: facturação com base no consumo ocorrido no mesmo período do ano anterior, com base na determinação de um montante fixo ou facturação média dos últimos 12 meses. Caso envie uma reclamação ou pedido de informação ao fornecedor de electricidade, saiba que este tem 15 dias úteis para lhe responder. Se a resposta não chegar tem direito a uma compensação de 18 euros por dia, a descontar na próxima factura.

 

Transportes


Novas regras para autocarro e ideias para táxis

A UE aprovou este ano novos direitos para os turistas que viajam de autocarro, que agora dispõem de regalias semelhantes aos passageiros de avião (em viagens com mais de 250 km).  Isto inclui o direito de assistência em caso de atraso e indemnizações pelo extravio de bagagem. Se o atraso for superior a 120 minutos ou houver overbooking deve ser oferecida ao passageiro uma alternativa ou o reembolso, sem custos adicionais. Também quem anda de táxi costuma desconhecer que direitos tem. Além da factura obrigatória e do transporte gratuito de bagagem inferior a 55x35x20 cm, as orientações de itinerário do cliente são soberanas.

 

Restaurantes


Direitos à la carte com factura incluída

Os preços à porta dos restaurantes são obrigatórios, e devem estar bem visíveis, assim como o valor do consumo mínimo exigido, se o estabelecimento tiver espaço destinado a dança ou a espectáculo. No final, é obrigatória uma factura com  todos os bens fornecidos. Lembre-se também que se não estiver satisfeito tem sempre disponível o livro de reclamações. Outro esclarecimento: costuma entrar nestes sítios só para usar a casa de banho? Não está no seu direito. O acesso aos estabelecimentos de restauração é livre, mas os proprietários podem barrar a entrada caso a pessoa "não manifeste a intenção de utilizar os serviços ali prestados".

 

Bancos e seguros


Tem 14 dias para voltar atrás com o crédito

Por lei, toda a publicidade de crédito ao consumo deve indicar a Taxa Anual Efectiva Global (TAEG)associada. Mas na hora de contrair um empréstimo, o consumidor deve estar atento não só a este valor, que permite comparar juros entre ofertas, mas também outros custos associados como impostos, comissões e prémios. Depois de analisado e assinado, o consumidor dispõe de 14 dias para reflexão, durante os quais pode revogar o contrato. No caso dos seguros automóvel, o consumidor pode terminar o contrato a qualquer momento, mediante um aviso prévio de 30 dias. A seguradora terá de devolver a parte do prémio correspondente ao prazo que falta até ao fim do contrato.

 

Férias

Com as férias estragadas, a quem se queixa?

Se comprou uma viagem organizada e não teve direito a tudo o que ficou acordado, deve pedir o reembolso do dinheiro dos serviços que não lhe foram prestados – tours, por exemplo – bem como uma indemnização nos termos gerais. Para isso, o consumidor deve reclamar junto da agência de viagem. Se nada ficar resolvido, tem 20 dias após o final da viagem para expor a situação junto do Turismo de Portugal e pedir para este accionar a caução do fundo disponível para estes casos. No caso de voos atrasados ou cancelados, as indemnizações e reembolsos não se aplicam quando se trata de mau tempo, clima político instável ou desastres naturais.

 

Venda agressiva

Como livrar-se de algo que não queria

Recebe em casa bens que não pediu? Ganha prémios de concursos em que não participou? Então é provável que esteja a ser vitima de venda agressiva ou de publicidade enganosa. Desde 2008 que este tipo de práticas é proibido na União Europeia. No caso de ter assinado um contrato deste género, deve enviar uma carta ao prestador de serviço a pedir a anulação do contrato nos 14 dias seguintes. Já se tiver provas de que existiu algum tipo de coacção, o prazo alarga-se até um ano, mas terá de recorrer a centros de arbitragem, julgados de paz, ou tribunais. Reclame também junto da ASAE: as multas para os infractores podem chegar aos 45 mil euros.

 

Despedimento


A que indemnização tem direito?

No caso de despedimento, o trabalhador tem direito a uma indemnização – em caso de contratos sem termo é de um mês por ano trabalhado. Fora das indemnizações ficam os despedimentos por justa causa ou no período experimental. Se sair por vontade própria, não tem direito a compensação. Olhando para os contratos a termo: Se tiver contrato inferior a seis meses, tem direito a três dias de salário por mês; caso tenha um contrato superior a seis meses, a indemnização passa a ser dois dias por mês – em ambos tem direito a duodécimos dos subsídios de Natal e de Férias. Se descontou para a Segurança Social por um mínimo de 450 dias em 24 meses, tem direito a subsídio de desemprego.

 

Ginásios

Atenção aos contratos  quase vitalícios

Em 2008, a DECO recebeu  quase 450 queixas relativas a ginásios. A maioria incidia em cláusulas desconhecidas e abusivas nos contratos. A associação pede aos consumidores para serem mais prevenidos nesta matéria: esteja muito atento ao que assina e guarde consigo  uma cópia do contrato ou regulamento. Muitos obrigam a um período de fidelização, veja quais as hipóteses previstas para conseguir cancelar o contrato – doença, mudança de residência, etc... As renovações de contrato automáticas, e que funcionam por débito directo, devem também estar explícitas. Quanto a condições especiais, como promoções ou descontos, só por escrito.

 

Condomínios

Não pode ir à reunião? O seu voto conta

Se não pode ir a uma reunião de condomínio saiba que pode nomear um procurador para o representar – basta redigir uma procuração em que especifica o seu sentido de voto. Mesmo que não possa ser representado, pode comunicar ao condomínio por escrito se concorda ou não com uma decisão – até ao limite de 90 dias após saber o que foi decidido na reunião. Os condóminos que estão contra um novo regulamento podem pedir uma reunião extraordinária ao administrador no prazo de dez dias, para propor alterações. Todas as decisões devem ser comunicadas a todos os condóminos no prazo de 30 dias após o registo no livro de actas.

 

Online

Consumo à distância exige  mais direitos

Quando compra um produto ou serviço à distância, o consumidor tem direito a saber a identidade e morada do vendedor, bem como os valores referentes a despesas de entrega e quais as modalidades de pagamento.
Estas compras implicam a existência de um período de arrependimento de 14 dias, dentro dos quais pode pedir o reembolso do valor do produto. Caso o fornecedor seja de outro país europeu, este período pode ser reduzido para sete dias. Tenha em atenção que para reaver custos de envio terá de o solicitar por escrito. O fornecedor tem 30 dias para executar a encomenda, ou reembolsar. Findo este prazo, o reembolso será a dobrar.

 

 

 

Fonte: http://www1.ionline.pt/conteudo/110217-dia-mundial-do-consumidor-cliente-insatisfeito-tem-sempre-razao


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