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Tal como anunciado no dia 17 de junho acerca das novas regras de fidelização, a lei teria alguns efeitos imediatos a partir de julho mas só entraria em vigor passado 30 dias. Assim, a partir desta terça-feira, e segundo a Lei das Comunicações Electrónicas, as operadoras terão que disponibilizar ofertas com períodos de fidelização mais curtos e até mesmo pacotes de serviço sem fidelização.
Sabe-se que as operadoras já disponibilizaram este novo tipo de ofertas há um mês atrás, contudo alguns problemas premaneciam, tais como a inexistência de ofertas de fidelização de 6 meses ou ofertas pouco interessantes para o consumidor, no caso de períodos de fidelização de 12 meses. No entanto, tal irá mudar uma vez que passa a ser obrigação oferecer as alternativas aos 24 meses praticados anteriormente.
A ANACOM será a autoridade nacional destinada a controlar, a monitorizar e possivelmente a sancionar as empresas de telecomunicações que ajam em desacordo com a lei. Com o objectivo de reforçar a informação disponibilizada, e dado o benefício atribuído ao consumidor, criaram a iniciativa “Alertas ANACOM”. Alguns dos pontos importantes a mencionar são os seguintes:
- Tem que existir maior transparência nos contratos caso contrário, e se a informação do período de fidelização não for transmitida devidamente por escrito, não pode ser cobrado nada pela rescisão antecipada do contrato.
- No caso dos contratos feitos por telefone, a gravação da chamada tem que ser conservada pelo operador durante todo o prazo do contrato, e até que a última fatura seja cobrada.
- Existem critérios e limites para os custos da rescisão antecipada, passando a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outro operador.
- A refidelização, até agora não regulamentada, passa a estar limitada a 24 meses caso as alterações contratuais impliquem novas condições promocionais ou equipamentos subsidiados e seja considerado vantajoso pelo consumidor que a autorizar.
Para mais informações acerca das novas regras pode consultar a ANACOM.
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