Acabou a isenção de custos de manutenção na Caixa Geral de Depósitos para milhares de contas

Alterações no custo de manutenção de contas abrangem uma parte dos clientes reformados e pensionistas, até agora isentos.

Acabou a isenção de custos de manutenção na Caixa Geral de Depósitos para milhares de contas

Isenção para reformados só acima dos 65 anos e até 825 euros

As contas onde são depositadas as pensões/reformas sempre estiveram isentas do pagamento da comissão de manutenção da conta à ordem, mas as regras mudaram. A partir de 1 de Setembro, milhares de reformados vão passar a suportar um custo fixo mensal por essas contas. Segundo informação da Caixa Geral de Depósitos (CGD), o novo critério introduzido estabelece que a isenção só se aplicará “a contas à ordem em que o primeiro titular tenha mais de 65 anos e crédito [depósito] de pensão/reforma inferior a uma vez e meia o salário mínimo nacional, no início de cada ano”. Em 2017, esse valor corresponde a 835,50 euros. Os clientes com menos de 65 anos, mesmo que recebam pensão ou reforma abaixo deste valor, passarão a pagar, e o mesmo acontecerá a quem receba mais. Os reformados e pensionistas que perdem a isenção terão agora de escolher entre o pagamento da comissão de manutenção da conta à ordem, no valor de 4,95 euros por mês (59,40 euros por ano), mais imposto de selo, ou passar para as novas contas S, M, L. O custo destas contas (apenas quando é domiciliada pensão/reforma) varia entre o mínimo de 2,5 euros (30 euros ano) e o máximo de sete euros mês (84 euros ano), dependendo dos produtos que agregam. A CGD diz estar a contactar proactivamente os clientes para promover a sua adesão a estas novas contas que ficam mais baratas que a referida comissão.

Domiciliação de vencimento não garante isenção

A domiciliação de ordenado ou de outro rendimento deixa, só por si, de garantir a isenção da comissão de manutenção da conta. Para ter essa isenção, os clientes terão de ter, mesmo que não precisem, “um cartão de débito e um cartão de crédito, ambos com utilização nos últimos três meses”. A CGD garante que serão obrigatórias apenas três utilizações (uma por cada mês) de cada cartão. Desta alteração resulta que quem não tiver cartão de débito e de crédito terá de subscrever estes produtos, suportar o custo anual (no mínimo de 18 euros cada um) e utilizá-lo. O não cumprimento dos critérios agora estabelecidos implica o pagamento da comissão de manutenção da conta à ordem (4,95 euros mensais) ou, em alternativa, a transição para os novos pacotes S, M, L, que pode ficar um pouco mais barato (isto não dispensa uma avaliação rigorosa das condições desses contratos). Com a domiciliação de ordenado ou rendimento, o actual preçário (que pode sofrer alterações no futuro) garante um desconto entre 22% e 37% no custo das novas contas. Segunda a Caixa, o custo é “mais reduzido do que a soma dos produtos que a compõem”.

Conta ordenado com nova limitação

A conta Caixa ordenado, utilizada por um elevado número de clientes do banco público, tem associado um limite de descoberto negociado (LDN), ou seja, é possível fazer levantamentos de dinheiro ou pagamentos depois de esgotado o respectivo saldo. Até agora, essa conta estava isenta de custos para clientes Mais, classificação que implicava ter vencimento domiciliado, Caixadirecta e cartões de débito e crédito. Mas o critério de isenção foi apertado. Para manter a isenção, o cliente Mais têm de usar cada um dos cartões pelo menos uma vez por mês. “O produto Caixa ordenado — limite de descoberto negociado (LDN), com facilidade de descoberto contratado — mantém-se como possibilidade em todas as contas de depósito à ordem”, esclarece a CGD.

Património acima de 5000 euros não garante gratuitidade

Os clientes com património financeiro igual ou superior a cinco mil euros perdem a isenção nas contas à ordem. Os clientes com esse património só manterão a isenção da comissão de manutenção se tiverem uma conta com rendimento domiciliado (vencimento ou pensão), cartão de débito e de crédito, ambos com utilização nos últimos três meses anteriores à data de pagamento da comissão. Se cumprir as três condições exigidas, “a isenção da comissão de manutenção é aplicada em todas as restantes contas à ordem em que seja primeiro titular e tenha aplicações financeiras associadas”. Se não cumprir as três condições, os clientes, independentemente do património financeiro detido, passam a pagar 4,95 euros por mês em cada conta ou terão de transitar para a conta S, M ou L.

Jovens e universitários continuam isentos

As contas à ordem de jovens até 25 anos, uni-tituladas, ou de alunos associadas aos cartões Caixa IU – Institutos e Universidades e Caixa Académica Estudante, continuam sem custos.


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