Aguarde dois dias para obter a factura do transporte

Contribuintes têm de esperar 48h para pedir a factura digital dos passes dos transportes públicos que compram. Facturas que, a partir deste ano, podem ser utilizadas para deduções em sede de IRS.

Aguarde dois dias para obter a factura do transporte

"As facturas só poderão ser emitidas 48h após a compra e durante os 5 dias úteis seguintes", assinalam no site oficial a Carris, o Metro e a Transtejo no seu site. Ou seja, os utentes que comprem um passe têm de aguardar 48 horas depois da aquisição para pedir a factura e, depois, têm um prazo de cinco dias úteis para o fazer.

A dedução é possível devido a uma alteração "a dedução em sede de IRS" que abrange apenas os passes (Navegante, combinados e intermodais)", e "não se aplica a bilhetes viagem, bilhetes diários e zapping".

A factura é integrada, em sede de IRS, nas deduções pela exigência de factura. Esta possibilidade é dada a partir de 1 de Janeiro de 2017, ano em que se verifica uma actualização tarifária que, em média, se cifra em 1,5%.

No caso dos transportes da capital, a emissão da factura online pode ser feita através do digital Portal Viva, onde é necessário inscrever os dados referentes à rede de venda, ao número de cartão e a data do carregamento. É ainda exigida a resposta a duas perguntas de segurança.

Quanto aos restantes contribuintes, nomeadamente do metro do Porto, não existe qualquer indicação da existência de um meio digital para emissão da factura, pelo que terá que recorrer às lojas Andante ou Saltpay por forma a conseguir colocar o número de identificação fiscal.

 

Fonte: Jornal de Negócios


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