Atenção às armadilhas escondidas nos sites de arrendamento

Saiba que cuidados deve ter em conta antes de utilizar plataformas digitais de arrendamento Airbnb, HomeAway, Homelidays, HouseTrip, Rentalia, etc.

Atenção às armadilhas escondidas nos sites de arrendamento

1. QUERO, POSSO E MANDO

Nem sempre encontram textos em português quando clica nos termos e nas condições destas plataformas. Se não se sentir confortável com regras descritas numa língua estrangeira está, à partida, em desvantagem na sua posição negocial. Também foram encontrados textos tão longos e complexos que dificilmente serão percebidos por muitos utilizadores. Mesmo em português. E, para piorar o cenário, a maioria das plataformas reserva para si toda a liberdade de, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar unilateralmente os termos e as condições gerais. O consumidor não poderia estar mais desprotegido.

2. QUEM ÉS E QUANTOS AMIGOS TENS?

Antes de utilizar uma destas plataformas de arrendamento, será conveniente registar-se com alguma antecedência, já que poderá demorar bastante tempo a concluir todo o processo. A generalidade dos sites implementa políticas de segurança antifraude, que solicitam vários dados pessoais em diferentes etapas de credenciação. Nome, e-mail e contacto telefónico estão entre as mais comuns.
Mas foi encontrada também uma plataforma - a Airbnb - que exigiu o acesso ao perfil do utilizador em redes sociais. E perante a recusa em cedê-lo, requisitou dados adicionais, como cópias de documentos de identificação ou até vídeos do candidato, onde este se apresente e comprove, assim, a sua existência.
Apesar de todas as plataformas garantirem que os dados pessoais do consumidor não serão partilhados ou cedidos a terceiros sem o seu consentimento, a verdade é que a aceitação dos termos e das condições gerais de algumas implica a partilha dos seus dados com outros utilizadores. Acontece sobretudo com os contactos mantidos no Facebook, que passam a estar ao alcance da plataforma sem que o utilizador se aperceba. Aqui, mais do que uma leitura atenta da política de privacidade de cada site, é recomendável algum discernimento e bom senso na seleção dos dados que introduz na internet.

3. NÃO TEMOS NADA A VER COM ISSO

Quando arrenda uma casa numa agência imobiliária e algo corre mal, pode recorrer às autoridades judiciais e apoiar-se na lei que regula a mediação imobiliária em Portugal. Se um negócio com uma agência de viagens lhe dá umas férias com final infeliz, tem hipótese de reclamar para o provedor das agências de viagem e turismo, cuja atividade está devidamente enquadrada na legislação em vigor. Mas... e quando algo corre mal com contratos celebrados via internet através destas plataformas?
Na verdade, aquelas são as primeiras a tentar dar resposta a esta questão, referindo que não assumem qualquer responsabilidade em caso de litígio entre as partes. Alegam ser meros facilitadores de contactos entre pessoas interessadas no mesmo negócio ou, quando muito, agregadores de anúncios publicitários. Por isso, a generalidade dos sites descarta a obrigação de mediar ou de intervir em conflitos. E o consumidor fica lançado à sua sorte.
Ainda assim, nos relatos que nos chegaram, há negócios inviabilizados em cima da hora e muitos esforços desenvolvidos pela plataforma para encontrar soluções alternativas em tempo útil. Afinal, aquela vive sobretudo da confiança dos seus utilizadores e é natural que procure manter a sua boa reputação intacta.


4. RECLAME... 

E se o seu conflito for com a plataforma? A quem se pode dirigir? Na maior parte dos casos, o Portal da Queixa poderá ser a forma mais rápida para resolver as suas reclamações, contudo apenas é válido para sites com sede ou filial em Portugal e caso o site esteja no país sede da plataforma, pode significar que tenha de avançar com uma ação na Irlanda (Airbnb), na Inglaterra (HouseTrip) ou em Espanha (Rentalia) e, muito provavelmente, ter de contratar um advogado nesse país para tratar do processo. Entre os sites analisados, apenas a HomeAway permite a aplicação da lei portuguesa nas relações com os viajantes, embora submetendo os proprietários à lei espanhola.

5. PAGUE E CONFIE

Cartão de crédito e PayPal são as modalidades mais comuns de pagamento neste tipo de arrendamentos negociados online, embora alguns sites prevejam a possibilidade de a estadia ser paga diretamente ao proprietário, no momento da entrega da chave, por exemplo. Mas, em regra, as reservas são pagas à própria plataforma, que tem a obrigação de emitir o recibo que comprova a transação. Não abdique deste documento, que lhe poderá ser útil em caso de litígio. Provavelmente, será também a única prova documental de que o pagamento foi efetuado àquela entidade.

 

Fonte: Jornal Económico


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