Cartão do Cidadão: fotocópia é proibida por lei sem autorização

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, criticou a prática de vários estabelecimentos públicos e privados solicitarem uma fotocópia do Cartão do Cidadão, uma vez que esta prática é proibida por lei.

Cartão do Cidadão: fotocópia é proibida por lei sem autorização

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, referiu na Comissão Parlamentar de Orçamento que é bastante recorrente ser pedida a fotocópia do Cartão de Cidadão, em estabelecimentos públicos e privados, para esta ir anexada com outros documentos pessoais.

Maria Manuel Leitão considera que o pedido é visto como normal e habitual por muitos estabelecimentos públicos e privados, mas critica e alerta para esta prática que é proibida por lei. 

A Ministra chama a atenção dos cidadãos para esta prática recorrente por parte das operadoras de telecomunicações, bancos, entre outros.

Pelo artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, é proibida a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. Não é permitida a retenção ou conservação do cartão de cidadão, para verificação de identidade que se mostre necessária por qualquer entidade pública ou privada, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.

 Segundo a ministra, o serviço Simples pode ser uma das soluções, uma vez que esta situação ocorre por uma questão de hábito e cultura.

 

Fonte: Portal do Cidadão

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