Direção Geral do Consumidor e Ordem dos Advogados alertam para site

Lançado em 2008, o site “Divórcio na Hora” foi denunciado pela Ordem dos Advogados por "procuradoria ilícita" e publicidade enganosa. Direção Geral do Consumidor foi alertada. Continua a levar pessoas ao engano.

Direção Geral do Consumidor e Ordem dos Advogados alertam para site

Divórcio "na hora" e a 150 euros: foi o que Maria descobriu na internet. Sugestionada pelo nome, a emular o "empresa na hora" do Simplex, e pela apresentação do site, cujo palavreado e ligações a serviços do Estado levam a crer que é uma plataforma oficial, inscreveu-se e pagou os 150 euros. No dia seguinte pediram-lhe 280 "para pagar à conservatória", e 13 dias depois mais 125 a título de "taxa de manutenção do processo". Voltou a pagar, mas desconfiou: "Comecei a achar esquisito o facto de me ligarem de lá de um número privado e com maus modos, de a pessoa recusar identificar-se ou dar um contacto e de me pedirem custos de "manutenção"." Tirou as dúvidas indo a uma conservatória, onde lhe disseram que o site nada tem a ver com o Estado e que várias pessoas já se tinham queixado por terem sido enganadas: "Percebi que é mesmo uma fraude. Como é que deixam uma coisa destas funcionar?"

A pergunta tem tanto mais sentido quando o site tem oito anos de existência. Lançado em março de 2008, foi objeto de ampla cobertura mediática (aliás, logo na página de abertura tem os logótipos de várias TV e jornais).

Entre 4 a 20 minutos: foi assim como o "divórcio em minutos" foi dado como notícia na época, com a agravante de se ter anunciado que se tratava de "um serviço" gratuito, o que criou até uma polémica pública.

A polémica, porém, era outra: "Não há nenhum divórcio na hora - o simples facto de se dizer isso é publicidade enganosa." Ana Dias, secretária-geral do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, é cortante. E acresce que "as pessoas que não têm formação jurídica subentendem que aquilo é uma plataforma oficial, porque induz em erro." O jornal DN pediu um esclarecimento ao divorcionahora.com, do qual não obteve resposta concreta às questões concretas.

A Ordem dos Advogados foi alertada por várias participações em relação ao site, 12 ao todo, e a 26 de março de 2008 o plenário do Conselho Distrital de Lisboa, por considerar existirem "indícios de procuradoria ilícita, ilícitos na área da publicidade e de atividades empresariais ilegais e desleais", solicitou ao bastonário e ao Conselho Geral que tomassem posição pública sobre o assunto. Mais de um ano depois, a 21 de outubro de 2009, o mesmo Conselho Distrital, constatando não ter havido qualquer posição pública da Ordem dos Advogados, exarou um parecer no qual se esclarece que, apesar de publicitar serviços típicos de advogados e solicitadores, Pedro Miguel Januário Lourenço não era uma coisa nem outra (não estava inscrito como advogado e a sua inscrição como solicitador estava suspensa desde janeiro de 2008). O parecer frisa também o facto de o site certificar a colaboração de entidades como os CTT, Sonaecom, Multicert e INCM (Imprensa Nacional Casa da Moeda) e estas, contactadas pelo Conselho Distrital de Lisboa, terem negado qualquer ligação. O mesmo fez a secretaria de Estado da Modernização Administrativa, que terá enviado até um esclarecimento aos media, assim como, logo a 13 de março de 2008, a Direção Geral de Política da Justiça, que emitiu um comunicado. Tal não impediu que até à data o site ostentasse o logo desta Direção Geral.

Denúncias sem consequência
O citado parecer do Conselho Distrital de Lisboa de Lisboa da Ordem dos Advogados, que chamava a atenção da presença de um site sem autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados para lidar com informação sensível, deliberou comunicar o caso à Direção Geral do Consumidor. Segundo a mesma, tal só foi feito em 2011, mais precisamente a 14 de abril. Mas, diz esta entidade, "como o Conselho Distrital de Lisboa não indicou o endereço postal do visado, a Direção Geral do Consumidor diligenciou por vários meios obtê-lo, designadamente junto da Ordem dos Advogados, mas como só foi identificado um endereço eletrónico e não era possível notificar a pessoa em causa dessa forma, solicitou-se ainda à Fundação para a Computação Científica e Nacional informação sobre a entidade proprietária do site Divórcio na hora [desde 23 de maio, o endereço passou a ser direitonahora.com], que respondeu não dispor destes elementos. Apurou-se entretanto que esse sítio eletrónico tem o IP no estrangeiro (EUA). Nessa sequência, não foi possível dar seguimento a este processo por causa dos limites legais à nossa atuação no exercício de competências sancionatórias."

Também a única queixa que a Direção Geral do Consumidor recebeu em relação ao site acabou por dar em nada: "foi enviada ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo para seguimento" mas "o queixoso não contactou posteriormente esta entidade." E a DGC conclui: "Contudo, tal não impede que possa haver matéria para a atuação de outras autoridades públicas, designadamente no âmbito penal."

A Direção Geral do Consumidor não referiu ao DN o que fez para chamar a atenção dessas outras autoridades públicas. Quanto à Ordem dos Advogados está, diz Ana Dias, "a ver como é que pode promover o encerramento judicial do site. Ainda não o fizemos mas vamos fazer. Quando? Não sei dizer."

Revoltada, Maria pondera apresentar queixa. Outras pessoas antes dela o fizeram: a Polícia Judiciária, questionada pelo jornal Diário de Notícias, informa já ter investigado o criador do site por burlas "relacionadas com a internet". O resultado que a PJ obteve das investigações não foi possível apurar pelo meio de comunicação social.
Certo é que o site continua ativo, e que no início de maio fez uma atualização os preços.

O DN questiona: Em oito anos de vida, quantas Marias e Manuéis à procura de um divórcio simples e barato terá o site levado ao engano?


Fonte: Diário de Notícias


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