Dívida com mais de 6 meses: Pagar ou invocar prescrição da fatura?

As faturas/recibos relativos a serviços públicos têm que ser guardados durante seis meses. Após esse tempo o consumidor pode invocar a prescrição ou caducidade das mesmas. Saiba como o fazer.

Dívida com mais de 6 meses: Pagar ou invocar prescrição da fatura?

A dúvida já é antiga, contudo continua a ser alvo de muita incerteza. Só no Portal da Queixa, foram recebidas mais de 140 reclamações relativas a prescrições de dívidas em falta com serviços públicos. Embora alguns consumidores refiram que estariam informados quanto aos seus direitos e quanto aos deveres das entidades, muitos não saberiam o que poderia ser feito naquela situação.

Na reclamação de Sérgio Lapa, feita à Endesa, o consumidor informa que "contactei a v/ linha de apoio ao cliente, onde fui informado que tinha um valor em divida pendente de 120.50€ relativos a uma factura de Maio de 2016". Após averiguação da data da dívida em falta e análise da lei relativa ao serviço público prestado este afirma:

 

Como V.Exas certamente não desconhecem, a mesma Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.

 

Relativamente aos direitos da empresa...

  • O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a prestação.
  • Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior ao consumo efectuado, o direito ao recebimento caduca, decorridos 6 meses, após aquele pagamento.
  • A exigência do pagamento é comunicada ao consumidor, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis;
  • O prestador dispõe de um prazo de 6 meses para propositura de acção, contados da data da prestação do serviço, ou do pagamento inicial, suspendendo-se, caso as partes recorram a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos.

 

Quais são os serviços públicos considerados?

O estado considerou Serviços Públicos Essenciais

  •     Água;
  •     Energia eléctrica (baixa tensão);
  •     Gás natural;
  •     Os gases de petróleo liquefeitos canalizados (gás propano);
  •     Comunicações electrónicas (telefone fixo, móvel, internet e televisão por cabo);
  •     Serviços postais;
  •     Serviços de recolha e tratamento de águas residuais;
  •     Serviços de gestão de resíduos sólidos.

 

Como deve ser realizado o pedido de prescrição?

O pedido de prescrição deve ser invocado pelo titular do contrato, para a entidade, enviando por escrito através de carta registada com aviso de recepção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.

 

Qual a lei que menciona a prescrição?

É a Lei n.º 23/96, de 26 de julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.

 

O que significa?

Por outras palavras, o direito da empresa a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. Por isso, preste muita atenção às datas das suas faturas.

 

Se pagar aceitou e pode não ser reembolsado

Não pague pensando que pode reclamar depois. Se pagar, está a assumir que aceitou e não pode voltar atrás.

 

 


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