Electricidade e gás: direitos e apoios sociais

Além dos direitos gerais dos consumidores, garantidos pela legislação nacional, os portugueses estão igualmente abrangidos pelos direitos dos consumidores de energia europeus.

Electricidade e gás: direitos e apoios sociais

A União Europeia tem definido, desde a abertura do mercado do fornecimento de energia, um conjunto de direitos para todos os seus cidadãos, enquanto consumidores de energia. Entre outros objetivos, pretende-se ajudar o cidadão a obter condições mais vantajosas e a controlar e gerir o seu consumo de energia.

Os direitos enquanto consumidor de energia devem ser claramente definidos na lei nacional do país e refletir o disposto na legislação da União Europeia.

 

Quais os direitos existentes?

A legislação nacional deve garantir o direito a:

  1. Ligação eléctrica:

    É direito seu ter a sua casa ligada à rede elétrica local e abastecida de eletricidade. A ligação é feita pelo operador de rede ao qual foi atribuída a exploração da infraestrutura de energia na sua zona. A ERSE é responsável pela supervisão dos termos, condições e tarifas da ligação e tem que verificar se o operador da rede local garante o funcionamento adequado da infraestrutura.

  2. Escolha do fornecedor:

    É  livre  de  escolher  o  seu  fornecedor  de  energia  de  entre  toda a gama de fornecedores da União Europeia que oferecem serviços na sua zona de residência. O consumidor pode escolher um fornecedor de eletricidade  e/ou gás registado noutro Estado‑Membro, desde que esse fornecedor também preste serviços na sua zona e celebre um contrato com ele.

  3. Mudança fácil e rápida de fornecedor:

    Se decidir mudar de fornecedor de eletricidade ou gás, não terá de pagar  por  isso.  O  operador  de  rede  da  sua  zona  deve  proceder  à  mudança  no  prazo  de  três  semanas,  desde  que  o  consumidor  respeite  os  termos  e condições do contrato original (por exemplo, o período de pré‑aviso, a duração mínima acordada para o contrato). Os fornecedores de eletricidade e/ou gás não estão autorizados a impor obrigações desproporcionadas que impeçam os consumidores de mudar de fornecedor. O mais tardar seis semanas após a mudança, o consumidor receberá do seu anterior fornecedor o apuramento de contas final.

  4. Informações contratuais claras e direito de desistência:

    O seu contrato com o fornecedor de eletricidade e/ou gás deve incluir elementos que lhe permitam identificar (nome, endereço, tipo de fornecimento e serviço, duração do contrato...). Estas informações têm que ser facultadas antes da assinatura do contrato, tendo que este ser ser claro e compreensível e evitar entraves extracontratuais (por exemplo, documentação excessiva). Se tiver celebrado o contrato de fornecimento de eletricidade e/ou gás fora das instalações do fornecedor, tem ainda a possibilidade de desistir (se, por exemplo, mudar de ideia) no prazo de 14 dias a contar da data da sua celebração. Os aumentos de preços devem ser‑lhe comunicados de modo transparente e compreensível. Enquanto consumidor, pode pôr termo ao contrato se não aceitar as novas condições ou os aumentos de preços que o fornecedor tiver decidido.

  5. Informações exatas sobre o seu consumo e a faturação nele baseada:

    Devem ser‑lhe enviadas informações sobre o seu consumo efetivo de energia, com frequência suficiente para lhe permitir regular a quantidade de energia que utiliza. Tem direito a dispor dos dados do seu consumo e a dar instruções para que o gestor de dados faculte estes dados a outros fornecedores de eletricidade e/ou gás, sem custos acrescidos. Se tiver um contador inteligente, tem direito a um acesso fácil e gratuito a informações históricas pormenorizadas, respeitantes, pelo menos, aos 2 anos anteriores. Tem também direito de acesso a dados cumulativos sobre o seu consumo durante pelo menos os últimos 3 anos ou desde o início do seu atual contrato de fornecimento, se este for posterior. Vigora o direito a dispor de um contador individual e preciso de eletricidade e/ou gás, a um preço competitivo, a menos que tenham sido identificados a nível nacional impedimentos técnicos ou financeiros.

  6. Informações sobre uma utilização mais eficiente da energia e sobre os benefícios de consumir energia proveniente de fontes renováveis:

    As suas faturas, contratos, transações e recibos de energia devem explicitar quem poderá contactar para obter mais informações sobre poupança de energia. Se pensar em colocar ou mudar uma instalação de produção de eletricidade ou de aquecimento/arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis, tem o direito de ser informado, pelo fornecedor do equipamento ou pela autoridade nacional designada, sobre os benefícios, os custos e a eficiência energética do equipamento em causa.

  7. Medidas específicas de proteção do consumidor «vulnerável»:

    Os Estados‑Membros devem definir o conceito de consumidor vulnerável nas respetivas legislações nacionais e de garantir medidas adequadas para proteger os consumidores vulneráveis. Os Estados‑Membros dispõem de alguma flexibilidade para definir os consumidores vulneráveis de acordo com as situações específicas, mas devem assegurar que os direitos dos consumidores vulneráveis são efetivamente respeitados e que a pobreza energética identificada é objeto de medidas adequadas.

  8. Fácil resolução de reclamações e litígio:

    O seu fornecedor de eletricidade e/ou gás deve informá‑lo sobre a apresentação de reclamações. Pode apresentar uma reclamação ao seu fornecedor de gás ou eletricidade e tem direito a esperar um nível elevado de serviço na forma como ele gere a reclamação. Deve obter uma resolução rápida do litígio e, se for caso disso, os correspondentes reembolso e/ou indemnização. Se a sua reclamação não for gerida a seu contento, tem igualmente o direito de a enviar a um organismo independente de resolução extrajudicial de litígios, como, por exemplo, um provedor para a energia. Estas opções não limitam o seu direito de posterior recurso a um tribunal.

  9. Um certificado de desempenho energético para a sua casa:

    Tem direito a ser informado sobre o desempenho energético de um imóvel que pretenda adquirir ou tomar de arrendamento. Antes de assinar qualquer contrato, deve receber um certificado de desempenho energético, que explica a eficiência energética do imóvel. Esse certificado tem igualmente de incluir recomendações sobre o modo de melhorar a eficiência energética da sua casa.

  10. Um balcão de contacto nacional para a energia:

    No caso de Portugal, o balcão de contacto nacional pertence à Entidade Reguladora de Serviços Energéticos. Esta entidade tem que garantir que os direitos do consumidor são respeitados e que os consumidores são protegidos em conformidade com a legislação da União.

 

Apoios existentes em Portugal

Os apoios disponíveis designam-se de tarifa social de electricidade e tarifa social de gás, e traduzem-se em descontos que incidem sobre o valor da fatura.  Não está incluído: IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora.

Para usufruir destes descontos o consumidor deve reunir as seguintes condições:

  • Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade ou de gás natural, cujo consumo de eletricidade ou de gás natural se destine exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente.
  • A instalação de eletricidade deve ser alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse 6,9 kVA, e a instalação de gás natural deve ser alimentada em baixa pressão com um consumo anual inferior ou igual a 500m3.

Para além de reunir as condições em cima, o consumidor deve ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

No gás natural:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • 1.º escalão do abono de família
  • Pensão social de invalidez

 

Na eletricidade:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • Abono de família
  • Pensão social de invalidez
  • Pensão social de velhice
  • Ou ainda, pessoa singular que obtenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo (fixado em 5808€/ano)* verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia

(* Valor vigente até à publicação da Portaria prevista no Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, variável em função do número de elementos do domicílio fiscal.)

O desconto referente à tarifa social deve ser identificado de forma clara e visível nas faturas apresentadas aos clientes de eletricidade.

 


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