Está a pensar fazer compras online fora da UE? Saiba quanto pode pagar de taxas

Se comprar online fora da União Europeia (EU) pode ter de pagar taxas alfandegárias. Mesmo antes de encomendar, calcule quanto pode vir a pagar para pensar se vale a pena ou não comprar, e saiba o que fazer se a sua encomenda ficar retida.

Está a pensar fazer compras online fora da UE? Saiba quanto pode pagar de taxas

Caso efetue uma encomenda através de um site online fora da União Europeia, deve contar com o controlo aduaneiro. Esse controlo pode gerar muitas dúvidas de como lidar com a situação.
O processo é aleatório. Por um lado, alguns artigos têm características para serem taxados mas, no entanto, sofrem verificação e são despachados sem aplicação de qualquer taxa.
Por outro lado, são verificadas as encomendas e para as desalfandegar é necessário o pagamento das respectivas taxas alfandegárias.
Noutros casos, se as encomendas ficarem retidas e se o seu valor não for, comprovadamente, superior ao limite em vigor, então as encomendas serão despachadas para o destinatário sem qualquer custo.

Saiba que em encomendas de maior volume e enviadas por uma transportadora existe uma maior probabilidade de estas serem verificadas.
Retire todas as dúvidas na informação em baixo.

Quanto vou pagar de taxas alfandegárias?
Não há uma regra transversal a todos os casos, principalmente porque há sempre parâmetros e taxas cuja aplicação depende do tipo de mercadoria e da verificação que lhe é feita.
O valor das taxas a pagar resume-se ao IVA (actualmente 23% para Portugal Continental) + taxas de apresentação à alfândega e armazenagem (esta última não é cobrada sempre). Existem outras taxas como Taxas dos direitos aplicáveis a Países Terceiros (TPT, também chamado de direitos aduaneiros), tráfego postal, imposto de selo, impresso e outras despesas.
O IVA é aplicado sobre o valor total da mercadoria, incluindo os portes. A taxa de armazenagem e de apresentação à alfândega têm um valor que depende do despachante (transportadora).
A TPT é variável e depende do produto mas geralmente não é aplicada (apenas para remessas acima de 150€, ver aqui). A ser aplicada, a maioria dos produtos tem uma taxa que varia dos 3% a 14%. Pode consultar aqui, ou pesquisar aqui, os tipos de produtos e respetivos direitos e restrições. Quanto ao tráfego postal, imposto de selo e impresso, juntos, custam cerca de 3€.

Resumindo, se quer fazer ideia da taxa que terá de pagar na alfândega e assim decidir se compensa comprar fora da UE, para a maioria dos casos considere 30% sobre o valor total da encomenda, incluindo os portes. Mas note, as taxas só são aplicadas se o valor global da encomenda (valor + custo transporte) for superior a 22€.

Como pagar menos taxas ou não ter sequer de pagar?
De acordo com DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo artigo 117º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, “1 – (…) estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 22 euros”, onde o nº2 do mesmo artigo foi revogado pelo artigo 215º, alínea 1 d), da Lei 7-A/2016 de 30 de Março de 2016, sendo ele “2 – Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a 10 euros”. Dessa forma, apenas as encomendas de valor igual ou inferior a 22€ estão isentas de aplicação de impostos.

Tendo em conta este limite, se vai fazer uma compra cujo produto (ou produto mais caro no caso de serem vários) for de valor total superior a este valor, não há muito a fazer e provavelmente terá de pagar as taxas. De outra forma, se o total da encomenda for superior a 22€ mas se se tratarem de vários produtos, quando os portes por acaso até sejam gratuitos, poderá optar por comprar em encomendas separadas, preferencialmente distanciadas de alguns dias, evitando assim a aplicação de taxas para uma encomenda única mais cara.

Há depois a questão do transporte utilizado para a encomenda. É preferível que a encomenda seja enviada por correio normal, mesmo podendo ser mais demorado, pois a probabilidade de haver uma verificação aduaneira é inferior comparando com o envio por transportadora (já para não falar nas taxas altíssimas de serviços aduaneiros, já referido anteriormente).

Quanto à etiqueta que “serve” de declaração aduaneira, normalmente colocada quando o produto é expedido da Ásia, tem as opções de oferta, amostra comercial, documentos ou outro. Qualquer das opções que esteja marcada, não adianta rigorosamente nada.

O que faço se a minha encomenda ficar retida?
Se uma encomenda ficar retirada vai ter de apresentar a documentação solicitada, que normalmente é a factura de compra ou prova de pagamento e uma cópia do cartão de cidadão. Receberá uma carta com o aviso para desalfandegamento a solicitar essa documentação, onde constam todas as instruções e todo o processo. Desde a chegada da encomenda à alfândega até que chegue ao destino final, demora entre 3 a 4 semanas.

Para tentar agilizar este processo, assim que receba o aviso para desalfandegamento poderá deslocar-se à Alfândega de Lisboa com todos os documentos necessários e fazer o levantamento da encomenda no mesmo momento, poupando também nas comissões cobradas por quem faz o despacho. De outra forma, poderá enviar a documentação por e-mail ou fax, tal como indicado no aviso que receber.

Por outro lado, se a encomenda for acompanhada de uma factura fidedigna e completa, o desalfandegamento poderá ser desencadeado automaticamente e irá recebê-la em casa juntamente com as taxas à cobrança.

Quero devolver um produto para fora da UE
Antes de devolver um produto ou enviar para reparação para fora da EU, deve primeiro ler este documento.

Livre circulação de bens e produtos dentro da UE
Relembre-se que uma das regras da União Europeia (UE) é a livre circulação de bens e produtos entre os seus estados-membros, não havendo a necessidade de pagar qualquer taxa aduaneira para receber ou enviar um produto entre esses estados.

Territórios extra-comunitários da União Europeia
Há territórios pertencentes à UE que em termos fiscais (IVA) são considerados extra-comunitários, estando sujeitos a controlo aduaneiro.
As encomendas que forem enviadas a partir de países que não pertençam à UE, então serão sujeitas a uma verificação para que lhes sejam aplicadas as devidas taxas, mediante alguns factores.

Lista de territórios extra-comunitários da UE
- Dinamarca: Ilhas Faroé
- Alemanha: Buesingen, Ilha Helgoland
- Finlândia: Ilhas Aland
- Espanha: Ilhas Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra
- Grécia: Month Athos
- Itália: Campione d’Itália, Livigno, águas territoriais do Lago Lugano
- Reino Unido: Guernsey, Jersey, Gibraltar

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira
Pplware

 


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