Setor da energia: O que ainda não sabe

A liberação do setor da energia permitiu que os portugueses possam hoje escolher livremente um distribuidor de eletricidade. Saiba como é simples comparar e escolher o melhor para si.

Setor da energia: O que ainda não sabe

Com a liberalização do setor da energia houve uma separação da atividade de comercialização da distribuição permitindo que novas empresas pudessem entrar no mercado. Com esta mudança, os consumidores ficaram a ganhar podendo escolher livremente o seu fornecedor de energia.
Esclareça as dúvidas que ainda possa ter:

O que fazer para mudar de comercializador
Para mudar deverá conhecer as condições e as propostas dos comercializadores de modo a escolher a mais vantajosa para o seu caso. Em seguida, deve contactar o comercializador escolhido para celebrar o contrato de fornecimento. Uma vez assinado o contrato, o novo comercializador tratará de todos os procedimentos necessários com a entidade responsável pela mudança de comercializador.

A operação de mudança de comercializador tem encargos?
Não. A operação de mudança de comercializador não poderá ter encargos para os consumidores.

A mudança de comercializador implica qualquer alteração na potência contratada ou no escalão de consumo?
Não. As características técnicas da instalação não se alteram com a mudança de comercializador.

Frequência com que pode mudar de comercializador
Pode mudar de comercializador as vezes que entender. Não existem limite. Contudo, é necessário ter presente os eventuais prazos de permanência do contrato de fornecimento.

Existe risco de ficar sem fornecimento de eletricidade ao mudar de comercializador?
Não. Se forem observados os procedimentos aprovados para mudança de comercializador não há risco de interrupção de fornecimento. Após a denúncia do contrato, só haverá interrupção no caso de não ser celebrado novo contrato de fornecimento de electricidade.
Mudar o contrato de eletricidade é exactamente a mesma coisa que mudar de operador de telemóvel, mas sem o inconveniente de ficar “sem serviço” durante umas horas.

É necessário obrigatoriamente assinar um contrato para mudar de comercializador?
Sim. O fornecimento de eletricidade pressupõe a celebração de um contrato entre o cliente e o comercializador.

É necessário mudar de contador?
Não. O contador é propriedade do operador da rede de distribuição e não do comercializador, pelo que o mesmo se mantém. Só haverá substituição do contador no caso de haver alteração do perfil de consumo que determine tecnicamente a necessidade de o substituir (ex.: opção por contagem bi-horária ou outras modalidades que careçam de um dispositivo de contagem com características diferentes).

Podem ser levantadas objeções a um pedido de mudança de comercializador?
O pedido de mudança de comercializador é aceite no caso de não se verificar nenhuma situação impeditiva do mesmo.
As situações impeditivas foram regulamentadas pela entidade reguladora e podem ser de diferente natureza, nomeadamente a identificação insuficiente ou inválida da instalação, a sobreposição de pedidos de mudança, potência indicada não normalizada ou superior à potência requisitada ou licenciada, dados do cliente não coincidentes com os registados e existência de processos de fraude.
Os clientes podem igualmente ver-se impedidos de contratar o fornecimento com um comercializador em regime de mercado se existirem valores em dívida ao comercializador de último recurso, que não tenham sido contestados junto de tribunais ou de entidades com competência para a resolução extrajudicial de conflitos.

Duração típica de um processo de mudança de comercializador
Os procedimentos e prazos de mudança de comercializador dependem da necessidade ou não de atuação no local de consumo. No caso de ser necessária uma atuação no local de consumo (ex: alteração no equipamento de medida ou realização de leitura extraordinária) os prazos de mudança de comercializador dependem do agendamento e execução, pelo operador da rede de distribuição, das intervenções solicitadas, cujos prazos e regras foram regulamentados pela entidade reguladora.
Quando não seja necessária a atuação no local de consumo a mudança de comercializador deverá ser concluída num prazo máximo de 3 semanas.
A mudança de comercializador é gratuita e não implica a troca de contador ou a interrupção de fornecimento.

Os contratos com os comercializadores em regime de mercado podem implicar um prazo mínimo de permanência?
Os contratos de fornecimento celebrados com os comercializadores em regime de mercado têm a duração que resultar do acordo das partes. Os contratos podem prever uma duração mínima ou condições especiais de rescisão (incluindo penalizações) caso essa duração mínima não seja observada.

A escolha do melhor comercializador
É recomendado pela entidade reguladora da energia que tenha em conta os seguintes aspetos:

  • Comparação de preços
  • Periodicidade de faturação
  • Condições e modos de pagamento
  • Serviços adicionais relacionados com o fornecimento
  • Condições gerais e particulares dos contratos
  • Duração mínima e condições de denúncia dos contratos, incluindo eventuais penalizações.

Fonte: ERSE


FORNECEDOR DE ENERGIA

A LUZBOA é uma empresa comercializadora de energia que apresenta as melhores propostas de mercado, privilegiando o contacto próximo e fácil com os seus clientes.
A LUZBOA inovou nos tarifários de electricidade domésticos, apresentando uma oferta diferenciada que se consubstancia no tarifário INDEXADO 50/50 em que divide os lucros com o cliente, de acordo com o seu consumo anual.
Consulte no site LUZBOA o tarifário que vai de encontro às suas necessidades de energia.

Já são milhares de portugueses que mudaram para à LUZBOA e estão satisfeitos.
Ainda não mudou de fornecedor de electricidade? O que está à espera?
Mude para a LUZBOA e dê uma nova Luz à sua vida
 


Comentários(0)

Mais soluções.

Em cada email.Todas as semanas no teu email as notícias, dicas e alertas que te irão ajudar a encontrar mais soluções para o que necessitas.