Guia para sobreviver ao embarque recusado, o overbooking

Saiba o que é, o que fazer e a que voos se aplicam estas regras de overbooking.

Guia para sobreviver ao embarque recusado, o overbooking

A violenta expulsão de um passageiro de um avião da United Airlines está a enfurecer a internet.

O médico, asiático, estava sentado à espera que o avião arrancasse e foi abordado por seguranças que acabariam por arrastá-lo para fora do avião. O episódio foi filmado por outros passageiros que, atónitos, tentaram interceder.

Para justificar a saída forçada do passageiro, a companhia aérea norte-americana justificou que estava com falta de lugares no avião. “O voo 3411 de Chicago para Louisville estava sobrelotado”, disse a transportadora.

A viagem acabou por atrasar duas horas, mas o passageiro, médico e com doentes à espera em Louisville, acabaria por regressar ao avião, depois do brutal arrastão que sofreu.

Na Europa, tanto os passageiros que tiveram de aguardar pelo voo, como o passageiro que sofreu overbooking teriam direito a reclamar. E a uma indemnização.

 

Guia para evitar problemas:

Overbooking


1 – O que é?

Como o nome indica são reservas a mais. E, saiba que não existem por engano da companhia. O overbooking é uma ferramenta a que as transportadoras aéreas deitam mão para evitar descolagens com os aviões vazios. No fundo, as companhias aéreas sabem, pelo historial de cada rota e de cada horário, que em todos os voos existe um fenómeno de no show. Ou seja, uma percentagem de passageiros que nunca chega a aparecer.

Para colmatar estas potenciais falhas, as empresas acabam por vender mais bilhetes do que assentos disponíveis e, só na hora do check-in têm a confirmação real do número de passageiros. O problema ocorre quando aparecem passageiros a mais para o número de cadeiras vagas.

 

2 – O que fazer?

A priori, a melhor estratégia é fazer o seu check-in tão cedo quanto possível. Assim, confirma à companhia que vai estar comparecer àquele voo. A posteriori, ou seja, caso a entrada lhe seja recusada por falta de lugares, saiba que a legislação europeia tem regras que obrigam as companhias a compensarem os passageiros pelos danos.

250 euros para até 1500 quilómetros de distância; 400 euros para mais de 1500 quilómetros entre países da UE ou voos entre 1500 e 3500 quilómetros; 600 euros para mais de 3500 quilómetros.

Se a companhia encontra uma alternativa para o fazer chegar ao destino, mas com um atraso entre 2 e quatro horas, esta compensação pode ser cortada para metade.

3 – A que voos se aplicam estas regras?

As regras comunitárias não se aplicam a todos os voos. Está protegido em todos os voos operados entre países da UE seja por uma companhia da UE ou não; se o seu voo sai da UE para qualquer outro país desde que seja operado por uma companhia da União Europeia; se o seu voo parte da UE para um país fora da UE seja por uma companhia comunitária ou não.

Como membros da UE entram os estados-membros, mas também Guadalupe, Guiana Francesa, Martinique, Réunion, Maiote, Saint-Martin, Açores, Madeira e Canárias, bem como Islândia, Noruega e Suíça.

 

Atrasos

Se o voo se atrasar à partida, o passageiro tem direito a assistência – que inclui bebidas, alimentação e acomodação caso o voo seja reagendado para o dia seguinte. O passageiro recebe ainda os transferes necessários para seguir para o alojamento e regresso ao aeroporto, bem como duas chamadas telefónicas, telex, fax ou acesso ao envio de emails.

Também está previsto o direito ao reembolso e a um novo voo. A compensação vai depender da duração do atraso e a distância do voo. Se o passageiro perder um voo de ligação por causa deste atraso também pode pedir uma compensação e, nestes casos, não importa se a companhia pertence ou não à União Europeia.

Os valores elegíveis para qualquer compensação são iguais aos do Overbooking.

 

Cancelamentos

Há lugar a uma compensação caso o voo tenha sido cancelado sem aviso prévio de pelo menos 14 dias antes da partida. E a companhia aérea terá de provar que informou o passageiro sobre este cancelamento. Caso não o faça, o passageiro deve contactar o regulador da aviação. Em Portugal a Autoridade Nacional da Aviação Civil é a responsável.

Não há lugar a indemnização sempre que a companhia prove que o cancelamento teve uma origem extraordinária. Ou seja, decisões de controlo de tráfego aéreo, instabilidade política, condições meteorológicas adversas ou riscos de segurança.

Não são considerados factos extraordinários os cancelamentos que ocorram por problemas técnicos. A ANAC volta a ser o organismo a quem apelar.

 

Bagagem perdida

1 – O que acontece quando a bagagem se perde ou atrasa, ou vem estragada?

Sempre que a bagagem seja dada como perdida, estragada ou chegue com atraso, a companhia aérea fica responsável por compensar o passageiro até um máximo de 1220 euros. Se os estragos forem causados por algum defeito da própria mala, não há lugar a compensação. Não há compensações para bagagem de cabine.

2 – Tinha bens valiosos na bagagem. A compensação é maior?

Sempre que o passageiro possa provar que tem bens de valor elevado pode requerer uma compensação mais elevada além dos 1220 euros. Para isto, é preciso fazer uma declaração prévia, no máximo até ao momento de check in.

3 – Quanto tempo tenho para reclamar?

O formulário a preencher nos casos de bagagem estragada ou perdida, deve ser feito num máximo de sete dias, ou 21 dias a contar do momento em que a bagagem chegou com atraso.

 

Fonte: Dinheiro Vivo


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