Histórias de contribuintes que se queixam da Segurança Social

No Portal da Queixa existem várias denúncias de muitos contribuintes com dívidas à Segurança Social, que se queixam que a instituição não perdoa e parte para a penhora sem notificação prévia.

Histórias de contribuintes que se queixam da Segurança Social

Penhoras consideradas indevidas, muitas outras realizadas sem aviso prévio ou tentativas frustradas para efetuar pagamentos em dívida... São vários as reclamações publicadas no Portal da Queixa denunciando alegados erros da Segurança Social.

O Estado tem mecanismos para receber o dinheiro que lhe é devido, já se sabe, e percebe-se que é habitual pô-los em prática. Mas há muitas razões para a insatisfação dos contribuintes. No que à área das dívidas à instituição diz respeito, o que é frequente nas exposições apresentadas é a referência a valores penhorados, sem que tenham sido recebidas notificações/avisos anteriormente.

Disso se queixa Adélia, da região de Viana do Castelo, que diz só ter percebido estar em causa uma dívida sua quando, após bloqueda a conta de um dos filhos, uma segunda conta bancária, do outro filho, foi bloqueada também. Sendo co-titular em ambas deduziu que seria ela a estar em falta, pelo que se dirigiu ao serviço de Finanças para apurar o que se passava. Percebeu ter uma dívida de 1400 euros, cujo pagamento solicitou poder efetuar em pestações e pagou logo a primeira, dando ainda o seu carro como garantia.

Com o plano de pagamentos aceite, a surpresa veio depois, quando apesar de uma das contas ter sido desbloqueada, o dinheiro foi de lá sido retirado na mesma: "Agora não sei o que fazer pois estou a pagar duas vezes", escreveu no portal no dia 18 de dezembro de 2104.

Conta "congelada" e IRS retido

Noutro caso, o de Ana Isabel, a conta bancária foi congelada em abril de 2013 "e retido o montante de 485,85 euros, devido a uma divida á segurança social", por serviços prestados por conta própria de 2008 a 2010. Alega a contribuinte não ter sido notificada, mas ter-se apressado a tentar resolver a situação. Com juros incluídos, tinha a pagar 1167,68 euros, disseram-lhe, explicando no entanto não ter hipóteses de ver devolvido o montante retido. Fez um acordo para pagar o restante em prestações e assim ver levantada a ordem de penhora e foi pagando. Após quatro meses é-lhe comunicado que o reembolso do IRS foi penhorado, no valor total da dívida inicial.

A falta de comunicação entre serviços originou a situação, maa, mesmo atendendo a que havia um acordo de pagamento a ser cumprido, Ana explica que recebeu a informação de que só receberia o valor do IRS deduzido do montante ainda em dívida à Segurança Social. Acrescida da ressalva de que o pagamento ia demorar e da recomendação para "ignorar" as futuras prestações, o que a contribuinte questiona, por ter assumido esse compromisso de forma oficial.

Na exposição de Ângela, de novembro de 2013, a questão prende-se com o facto de  lhe terem sido penhoradas as contas bancárias enquanto decorria um pedido de acordo para o pagamento em prestações. O pedido viria a ser aceite, já depois de lhe ter sido retirado dinheiro de duas contas.

Apuramento com base em rendimentos desatualizados

Há casos mais desesperados, como o de Maria, exposto no Portal das Queixas já em fevereiro deste ano e que, apesar de em 2007 ter recebido um documento a dizer que não tinha dívidas à Segurança Social, veio cinco anos depois a ser confrontada com pagamentos em atraso. Apesar do acordo estabelecido, o facto de ter visto os seus rendimentos diminuirem (para 500 euros) tornou-lhe difícil assumir a prestação mensal de 170 euros, valor que após quatro meses desceu para 147 euros. Perante nova descida de salário, lamenta que nada possa ser feito, uma vez que para o apuramento dos valores a pagar à Segurança Social conta a declaração de rendimentos do ano anterior.

Há também quem queira pagar e não consiga. Após ter encerrado a atividade, deixando por pagar oito meses de descontos para a Segurança Social, Ana dirigiu-se aos serviços de Finanças de Arruda dos Vinhos para saber como podia saldar a dívida de forma faseada. Diz que foi informada que só o poderia fazer depois de o processo entrar em execução fiscal, "o que pode demorar cerca de dois anos", ainda que também não possa  receber subsídio por "cessação da atividade laboral" sem ter a situação contributiva regularizada.

 


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