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Saiba o que fazer para consultar o valor das despesas, valor das deduções, diferentes categorias, e como reclamar directamente às Finanças:
Como fazer?
Entrar no site do Portal das Finanças. Para entrar é necessário que coloque o número de contribuinte e password. Do lado esquerdo do ecrã existe um “Menu” onde pode ler “Consultar Despesas para Deduções à coleta 2015”. Do lado direito, a descrição dos valores por categoria e a respetiva dedução. Tem ainda as categorias “Despesas gerais e familiares”, “Educação e Formação”, “Encargos com imóveis”, “Encargos com Lares” e “Exigência de Fatura”. Para perceber a que corresponde cada valor terá que clicar em “ver detalhes”.
O valor da dedução foi calculado individualmente sem ter em conta a composição do agregado familiar e o regime de tributação.
Já verificou as deduções?
Saúde: Com um limite de 1000 euros, corresponde a 15% das despesas. Estão incluídos os valores gastos com seguros de saúde
Educação: O limite é de 800 euros, correspondendo a 30% das despesas
Habitações: O limite é de 502 euros, correspondendo a 15% das rendas. Já o limite dos juros de crédito à habitação contratados até 31 de Dezembro de 2011 é de 296 euros.
Lares: O limite é de 403,75 euros, correspondendo a 25% das despesas com lares da terceira idade e apoio domiciliário
Despesas gerais: O limite é de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal. Corresponde a 35% das despesas gerais familiares, como a água, luz, gás, supermercados, entre outros.
IVA: O limite é 125 euros por contribuinte ou 250 euros por agregado familiar. Corresponde a 15% das despesas de hotelaria, restauração, cabeleireiros ou reparações de automóveis
Como reclamar valores das despesas?
Caso considere que os valores apresentados não estão correctos, poderá reclamar na página inicial da seguinte forma: no portal das deduções clique em entregar, seguindo-se “contencioso administrativo” e depois “despesas para dedução à coleta”. Caso os valores das despesas estejam errados nas áreas da educação, saúde, habitação e lares pode ainda introduzir o valor global na declaração de IRS (anexo H).
Fonte: Delas
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