Lei proíbe cobrança indevida de "couverts" nos restaurantes

Cobrança de "couverts" (entradas) que não tenham sido solicitados pelos clientes, é punível com uma coima mínima de 300 euros.

Lei proíbe cobrança indevida de

"Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o "couvert", pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado, conforme se lê no artigo 135 do Regime Jurídico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, em vigor desde 01 de março", explicou o especialista em direito do consumo.

O presidente da APDC considera que é "preciso mudar os hábitos do setor da restauração, cujos trabalhadores têm de perguntar ao cliente se quer entradas e comunicar o preço com antecedência".

Caso contrário, se trouxerem os "couverts" para a mesa, o cliente pode consumir ou inutilizá-los sem ter de pagar por isso, garante Mário Frota.

Em caso de queixa ou confirmação da infração, os estabelecimentos estão sujeitos a coimas, cujos valores também foram atualizados em março e que agora se situam entre os 300 e os 180 mil euros, em função da dimensão e natureza da empresa e a gravidade da infração.

Além da coima, os estabelecimentos podem incorrer num crime de crime de especulação, punível com prisão que pode ir de seis meses a três anos e multa penal no mínimo de 100 dias, se insistirem na cobrança ao cliente.

"Há duas formas do cliente lidar com a situação: a primeira é deduzir o valor do "couvert" na conta e pagar apenas o que consumiu. A segunda é pedir o livro de reclamações, estipulando claramente o valor que lhe foi cobrado a mais e, como salvaguarda, fotografar a ementa caso seja necessário fazer prova", esclarece Mário Frota.

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo


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