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A lei que regula o atendimento prioritário aplica-se atualmente aos serviços públicos, como a Segurança Social, as Finanças ou os hospitais, e concede o direito a idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas com crianças de colo ou casos específicos.
No caso do sector privado é-lhes apresentado a possibilidade de escolha em disponibilizar ou não o atendimento preferencial, e ainda a opção de apresentar claramente as condições aos clientes.
Contudo, a partir já do dia 27 de dezembro a lei irá abranger ambos os sectores, passando assim a ser obrigatório respeitar os direitos de igual forma no sector privado.
Assim, e relembrando, têm direito a prioridade:
- os idosos com mais de 65 anos, ou com limitações percetíveis;
- as grávidas;
- os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60%;
- os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a dois anos.
Caso haja várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.
Fonte: SOL
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