Meo, NOS, Vodafone e Nowo podem ser obrigadas a baixar preços a milhares de clientes

Operadores de telecomunicações alteraram tarifários no ano passado sem dar aos clientes a possibilidade de rescindir contratos sem penalização.

Meo, NOS, Vodafone e Nowo podem ser obrigadas a baixar preços a milhares de clientes

A Anacom revelou nesta sexta-feira que tem a decorrer um processo contra quatro operadores de telecomunicações – Meo, Nos, Vodafone e Nowo (a antiga Cabovisão) – por terem subido os preços dos seus serviços no final do ano passado sem avisarem os clientes que poderiam rescindir os contratos sem penalizações, se não concordassem com estas alterações contratuais. Este dever de informação passou a ser uma obrigação das empresas a partir da entrada em vigor das alterações à lei das comunicações, no Verão passado.

Segundo informação publicada no site do regulador, nos últimos meses chegou à Anacom “um significativo número de reclamações sobre a alteração das condições dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas levada a cabo por quatro operadores, após a entrada em vigor” das alterações à lei das comunicações electrónicas relativas aos períodos de fidelização e às compensações por cessação antecipada dos contratos.

O regulador explicou que foram recebidas 1700 queixas no segundo semestre do ano passado, um período em que todas as empresas de telecomunicações anteciparam as actualizações de preços que habitualmente realizam no início de cada ano, com aumentos médios acima de 3%.

Estas reclamações envolvem “a forma e os termos em que foram comunicadas aquelas alterações, na sua maioria referentes ao preço dos serviços”, explica a entidade reguladora.

Com as investigações que realizou, a Anacom concluiu que “quando realizaram as referidas alterações contratuais, que abrangeram um elevado número de assinantes, os operadores não os informaram sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo”, se não concordassem com as alterações, mesmo que sujeitos a fidelizações.

A Anacom, por decisões de 17 de Março de 2017, determinou então que os operadores, que no conjunto prestam serviços a mais de cinco milhões de clientes, deverão adoptar medidas correctivas.

Medidas que “envolvem o envio de novos avisos aos assinantes”, informando-os “sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações”, adianta a Anacom.

Neste momento, decorre o período de audiência prévia das empresas, ou seja, o período em que os operadores deverão apresentar a sua defesa perante uma situação que poderá envolver, em paralelo, sanções pecuniárias.

 

 

Fonte: Público


Comentários(0)

Mais soluções.

Em cada email.Todas as semanas no teu email as notícias, dicas e alertas que te irão ajudar a encontrar mais soluções para o que necessitas.