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Tal situação aconteceu após entrada em vigor das novas regras das fidelizações e os clientes nem tiveram a possibilidade de rescindir os seus contratos sem custos associados. Tendo em conta como tudo foi feito, os clientes podem agora pedir indemnização?
É de referir que o aumento de preços ao nível dos tarifários é legal, no entanto, sendo uma alteração contratual, o cliente deve ser informado desse aumento e poderá até não querer continuar ligado à operadora, rescindindo o seu contrato sem qualquer penalização ou custos.
A ANACOM quer agora que as operadoras permitam que os seus clientes possam rescindir os contratos ou então que voltem a ter em vigor os tarifários antigos. Tais cenários só poderão acontecer depois de 5 de abril, data limite definida pelo regulador das comunicações para que as operadoras se possam pronunciar sobre o assunto.
Posso pedir indemnização?
A resposta é sim… mas não é simples. Os clientes que pretendam ser indemnizados terão de apresentar pedidos de ressarcimento junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais, segundo revela o Público.
Desconhecendo qual a posição das operadoras neste momento, a verdade é que estas têm de cumprir as exigências da ANACOM. Depois disso, as operadoras podem voltar a subir os preços dos serviços mas deverão informar os clientes das alterações contratuais. Caso estes não concordem, podem simplesmente rescindir o contrato.
Esta decisão da ANACOM surge na sequência de um número elevado de “reclamações sobre a alteração das condições dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas levada a cabo por quatro operadores”.
Fonte: Pplware
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