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No próximo dia 27, entra em vigor o decreto-lei que estende a todas as entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Não dar prioridade no atendimento a uma grávida, a portadores de deficiência ou de incapacidade física e a pessoas acompanhadas por uma criança até aos dois anos é ilegal, a partir de amanhã. Quem não respeitar a lei, arrisca-se a ver entrar a Polícia pelo estabelecimento e, ainda, a ter de pagar uma multa que vai dos 50 até ao mil euros. As regras da prioridade valem praticamente em todos os serviços e deixam de estar dependentes da boa formação ou educação de cada um.
Passa a haver, com quase a mesma formulação, uma lei para todos os serviços públicos e privados com atendimento público.
"A lei fala em prioridade para idosos com 65 ou mais anos, com evidentes sinais de limitações físicas ou mentais e isto é um perigo, se não houver pelo menos diretrizes, pois nem todas as pessoas trazem as maleitas à mostra. A lei torna os trabalhadores que atendam o público em juízes, na avaliação que fazem no que é ser idoso com prioridade." - acrescentou à Lusa Mário Frota, presidente da APDC.
Fonte: JN
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