NOS já permite a rescisão contratual por ordem da ANACOM, mas atenção que pode ter custos!

De acordo com as exigências da ANACOM, a operadora de comunicações NOS já começou a enviar cartas a clientes que pretendem rescindir o contrato.

NOS já permite a rescisão contratual por ordem da ANACOM, mas atenção que pode ter custos!

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) exigiu às operadoras de telecomunicações Meo, Nos, Nowo e Vodafone, "medidas corretivas" para que os consumidores tivessem a possibilidade da rescisão de contratual sem custos adicionais ou que a aplicação de preços mais baixos.

Esta imposição do regulador, surge após inúmeras reclamações efetuadas pelos consumidores - só no Portal da Queixa registaram mais de 460 reclamações - que colocaram em causa os direitos dos consumidores ao não cumprirem com as condições contratuais, após a entrada em vigor da lei 15/2016, que introduziu maior transparência na fidelização de clientes e facilidade na rescisão de acordos contratuais.

Assim, segundo a ANACOM, as operadoras "deverão agora avisar os clientes de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações", dentro de 30 ou de 20 dias úteis, respetivamente.

A comunicação desta informação da possibilidade de rescisão, deverá ser enviada aos clientes de forma destacada e legível na fatura mensal ou de forma autónoma, através de carta e/ou por SMS. No caso das operadoras optarem por voltar a aplicar os valores cobrados anteriormente, têm um prazo de 30 dias para o fazer, informando o cliente em 20 dias úteis.

 

A operadora NOS já começou o envio das cartas aos clientes

Uma consumidora partilhou no grupo de Facebook “Contas-poupança – As suas dúvidas” a carta que recebeu da NOS, questionando a cliente se pretende rescindir o contrato por não ter sido avisada previamente, de acordo com a Lei das Comunicações Eletrónicas.

Contudo, nem tudo o que reluz é ouro e por isso a mesma comunicação da NOS, alerta que a rescisão contratual pode acarretar custos pelo desbloqueio de equipamentos.

Outra dificuldade que o cliente pode encontrar é o curto prazo para dar resposta, tendo em conta que milhares de clientes encontram-se em período de férias e por isso poderão deixar esgotar o tempo para emitir uma decisão à operadora, que nesse caso irá manter todas as condições atuais.

 

Nem todos os contratos estão elegíveis para rescisão

A ANACOM alerta também que "As medidas corretivas agora impostas não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice", referiu o regulador em comunicado.

 

 


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