Número de reclamações contra chamadas de telemarketing triplicou

Em 2016, o Portal da Queixa recebeu 637 reclamações, um aumento de 173% por comparação com as 229 registadas no anterior.

Número de reclamações contra chamadas de telemarketing triplicou

As queixas que recaem sobre as chamadas de telemarketing registadas pelo Portal da Queixa praticamente triplicaram no último ano. De acordo com os dados reunidos por esta plataforma online, e citados esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias, só em 2016 foram registadas – apenas neste portal – 637 queixas sobre telemarketing. Um aumento de 178% em relação a 2015, quando o número não ultrapassou as 230 queixas.

De acordo com a porta-voz da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Clara Guerra, parte das queixas recebidas pela entidade correspondem a telemarketing, não detalhando quantos dos 498 processos correspondem a vendas ao telefone. “Primeiro, as pessoas queixavam-se dos emails promocionais. Agora, a área do telemarketing suscita muitas queixas”, diz ao JN, lembrando que este é uma forma de contacto "mais intrusiva" e que interrompe tarefas do quotidiano, ao contrário do contacto electrónico.

Clara Guerra explica que em muitos casos o consumidor dá consentimento para o contacto sem se aperceber e que nessa condição perde a razão.

Legalmente, a questão não é clara e gera múltiplas interpretações. Existe, como lembra ao jornal o responsável pela Associação do Marketing Directo, João Novais de Paula, uma lei que proíbe a publicidade pelo telefone “com utilização de sistemas automáticos com mensagens vocais pré-gravadas”. No entanto, a advogada Sandra Horta e Silva, também em declarações ao JN, sublinha que a interpretação não é tão simples.

Quem for contactado poderá deixar claro que não quer ser incomodado, à luz do direito civil e do direito à privacidade.

De acordo com o deputado do PSD Joel Sá, está a ser estudada uma proposta legislativa para melhorar a protecção do consumidor, que incluirá a questão do telemarketing, adianta ao JN.

No último ano, o Observatório do Direito ao Consumo tinha sugerido que se alterasse a lei de 1999 e se passasse a integrar os que autorizam ser abordados. Contudo, Sandra Horta e Silva destacou que há dois direitos que se sobrepõem: o direito à privacidade e o direito ao livre desenvolvimento da economia.

 

 

Fontes:

Jornal de Notícias

Público

Foto:

Brian Snyder/Reuters


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