O que deve saber sobre os períodos de fidelização

Antes de contratar um serviço de telefone fixo ou móvel, Internet, televisão ou um serviço postal, deve informar-se previamente sobre as suas condições e períodos de fidelização, para evitar surpresas desagradáveis.

O que deve saber sobre os períodos de fidelização

O período de fidelização é um período durante o qual o cliente se compromete a não cancelar um contrato ou a alterar as condições acordadas, nomeadamente os serviços contratados ou o tarifário escolhido.
Em troca, o operador oferece-lhe preços mais baixos, descontos nas mensalidades ou outras condições mais favoráveis, como equipamentos mais baratos, oferta do valor da instalação do serviço ou do aluguer dos equipamentos necessários à sua prestação (boxes de televisão, telefones ou outros), oferta de canais extra ou de pacotes de chamadas gratuitas, etc..
Por esta razão, se o cliente quiser cancelar o serviço antes do final deste período pode ter de pagar uma penalização ao operador por incumprimento das condições gerais acordadas.

De igual modo, se o cliente quiser alterar o contrato durante o período de fidelização, seja para reduzir ou aumentar os serviços subscritos ou escolher um tarifário diferente, terá de chegar a acordo com o operador sobre as condições em que o pode fazer. Uma destas condições pode ser, por exemplo, o alargamento do período de fidelização. Sem prejuízo, o operador pode sempre recusar-se a alterar o contrato durante o período de fidelização e, nesse caso, se o cliente quiser cancelar, pode ter de pagar uma penalização por incumprimento do período de fidelização.
Se pretende cancelar ou alterar o seu contrato por circunstâncias extraordinárias ou motivos alheios à sua vontade e está obrigado a um período de fidelização, contacte o seu operador para conhecer as suas opções.
Caso não fique satisfeito, ou não chegue logo a um acordo, apresente uma reclamação.

São os operadores que determinam a existência e a duração do período de fidelização associado à prestação dos seus serviços. Este pode ser estabelecido quando contrata a prestação de um serviço novo ou quando altera um contrato que já existe. No entanto, por lei, o período de fidelização no contrato inicial não pode ser superior a 24 meses.

Sempre que há um período de fidelização associado à prestação de um serviço, o contrato deve indicar:

  • A duração do período de fidelização;
  • As vantagens e contrapartidas para o cliente ao aceitar o período de fidelização;
  • Quanto custa desbloquear o equipamento, se aplicável;
  • O modo como o cliente pode saber quando termina o período de fidelização;
  • A forma como é calculado o valor a pagar em caso de cancelamento antecipado do serviço.


Se não tiver o contrato consigo, informe-se junto do seu operador, que está obrigado a prestar-lhe esta informação de forma clara, ou consulte as condições de prestação do serviço que subscreveu – pode fazê-lo na página do operador na Internet ou solicitá-las em qualquer ponto de venda do serviço, onde lhe deverão ser disponibilizadas em suporte escrito e gratuitamente.

É importante que tenha em atenção que os contratos para a prestação de serviços de comunicações não têm, em regra, de ser celebrados por escrito para serem válidos. Para evitar dúvidas, deve pedir que as condições de utilização do serviço, incluindo o tarifário que quer subscrever, lhe sejam entregues em suporte escrito.
Leia-as atentamente antes de decidir contratar para confirmar se correspondem ao que pretende e evitar dúvidas no futuro.


PROBLEMAS COM A SUA OPERADORA?
Saiba o que fazer e a quem recorrer:

  • Pergunte sem restrições
    Informe-se sobre todos os detalhes que envolvem o(s) serviço(s) de comunicações que pretende  contratar. Cobertura, tarifário, qualidade de serviço, condições de faturação, período de fidelização são, entre outros, aspetos muito importantes e que podem variar de operador para operador e de serviço para serviço.
     
  • Leia o contrato na totalidade e com atenção
    Conheça bem as condições que vai efetivamente contratar.
    Lembre-se de que os contratos de serviços de comunicações não necessitam, em regra, de ser celebrados por escrito e assinados para que sejam válidos. Peça sempre ao seu operador o contrato por escrito.


Quando surge um problema a solução nem sempre é difícil ou demorada. Siga passo a passo as recomendações da autoridade reguladora:

  • Contacte o seu operador
  • Apresente uma reclamação à operadora
  • Em último caso, recorra à resolução alternativa de conflitos


Fonte: ANACOM


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