Os reembolsos ADSE podem ser processos bastantes morosos

Desde o início do ano que o Portal da Queixa recebeu mais de 110 reclamações dirigidas à ADSE. Cerca de 50% destas são relativas a reembolsos.

Os reembolsos ADSE podem ser processos bastantes morosos

A maior rede social de consumidores detetou um aumento no número de reclamações de beneficiários da ADSE. Cerca de metade destas são referentes aos reembolsos aos quais têm direito, mais concretamente a sua demora. Maria Amaral fez a sua reclamação indicando o seguinte:

 

 Este processo tem sido muito demorado iniciou-se em setembro de 2016 com intervenção da Segurança Social e agora não pode nem deve ser tratado como se os documentos não tivessem sido enviados digitalizados em 20 de junho/2017.

 

Luz Marques, outra beneficiária com o mesmo problema, refere ainda que usou a ADSE Direta e que depois da entidade pedir enviou os documentos originais, contudo afiraram que nunca rececionaram e que teria apenas 90 dias para fazer a prova dos mesmos.

 

Decidi telefonar, mas nunca ninguém atende pelo que este procedimento se torna uma utopia e literal falta de consideração para com os "beneficiários" deste organismo!

 

Quais os motivos das reclamações?

Os beneficiários que apresentaram reclamação relativamente ao reembolso, fizeram-no por diversos motivos. Algumas das razões são as seguintes:

  • Sem resposta da entidade
  • Falta de documentação já enviada
  • Atraso no reembolso
  • Sem registo no sistema

 

Como efetuar o pedido de reembolso?

Existem várias formas de entregar e enviar documentos:

  • Na respetiva entidade empregadora
  • Nos locais de atendimento da ADSE
  • Enviar pelo correio

ADSE/regime livre
Praça de Alvalade, n.º 18,
1748-001 Lisboa

O reembolso é pago por transferência bancária, devendo indicar o IBAN

 

Documentos a enviar

  • Documento original comprovativo do pagamento – recibo, fatura/recibo ou fatura com nota expressa de liquidação
  • Prescrição médica, quando solicitada
  • Pode ainda ser necessário entregar mais documentos complementares específicos

Nos documentos tem de constar, o nome, número do beneficiário da ADSE e NIF a quem foram prestados os atos ou cuidados de saúde.

As faturas devem discriminar os atos ou cuidados de saúde prestados e os respetivos valores pagos.
Não são aceites fotocópias, duplicados, nem 2ªs vias de documentos.

 

Prazo de entrega

Os documentos de despesa devem dar entrada na ADSE no prazo de seis meses a contar da data da realização do ato/cuidado de saúde a que se referem, sob pena de caducar o direito à comparticipação.


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