Pagamento das portagens: O que muda com a nova lei?

Se tem dívidas pelo não pagamento de portagens saiba que se regularizá-las até ao fim de setembro está sujeito a uma coima mais reduzida.

Pagamento das portagens: O que muda com a nova lei?

A partir do próximo mês de agosto a legislação sobre a regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens será diferente. Depois de muitas queixas dos contribuintes que viam pequenas multas a transformarem-se em penhoras judiciais, as alterações foram publicadas no passado dia 8 de junho em Diário da República. A lei nº 51/2015 visa assim proteger os condutores, através de um regime excecional de regularização de dívidas devido à falta do pagamento das multas no tempo previsto. No entanto, tenha em conta que este regime excecional só é aplicado às infrações cometidas até ao dia 30 de abril. Ao mesmo tempo que é criado este regime excecional, o diploma também introduz algumas alterações à Lei nº25/2006, prevendo assim uma redução das coimas e uma simplificação dos processos a que estão sujeitos os consumidores que tenham dívidas relacionadas com as portagens.

Saiba então o que irá mudar a partir de agosto – data em que entra em vigor a nova legislação – e como pode regularizar a sua situação se for um dos condutores surpreendidos com uma multa por falta de pagamento de portagens.

 

1. Facilidade no pagamento de dívidas em atraso

O novo diploma define um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de portagens, para as infrações cometidas até 30 de abril.  Neste sentido, para os condutores que realizem o pagamento por iniciativa própria até 60 dias a contar da entrada em vigor da lei (ou seja, durante os meses de agosto e setembro) está prevista a dispensa do pagamento de juros de mora e a redução para metade dos custos do processo de execução fiscal. Além disso, pode também existir “a atenuação da coima associada ao incumprimento do dever de pagamento de taxas de portagem e custos administrativos”. Esta atenuação corresponde uma redução da coima em 10% do mínimo da coima prevista no tempo legal ou 10% do montante da coima aplicada mas ainda não paga, no caso das multas pagas no processo de execução fiscal.

Contudo, para os contribuintes que prefiram regularizar a sua situação antes da entrada em vigor da lei (até 31 de julho) só está prevista a redução das coimas em 10%. Mas atenção, se fizer o pagamento da taxa da portagem até dia 31 de julho, só poderá ter acesso à atenuação da coima em agosto ou setembro.

 

2. Coimas serão mais baixas

De acordo com o que diz a nova lei, a partir de 1 de agosto as contraordenações serão punidas com uma coima de valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros. Por exemplo, se falhar o pagamento da portagem entre Lisboa e Coimbra (13,71 euros de acordo com itinerário Michelin) terá assim uma multa mínima de 102,83 euros. O valor das novas coimas será mais reduzido, visto que a legislação que está atualmente em vigor define que o valor mínimo da coima corresponde a 10 vezes a taxa de portagem em dívida.

Mas esta não é a única alteração: De forma a reduzir os montantes das coimas e dos custos com o processo será introduzido o conceito de multa única. Isto é, aos utentes das portagens que tenham praticado infrações no mesmo dia com o mesmo veículo e na mesma concessionária será aplicada uma única multa.

 

3. O prazo de pagamento é alargado

Com a alteração da lei que regula as coimas das portagens, o prazo de pagamento da portagem é aumentado para o dobro. Assim a partir de agosto, os condutores terão 30 dias para pagar a portagem de forma voluntária.

 

4. Uma notificação dará lugar a um processo

Também no que toca às notificações será criada a possibilidade de agregar várias infrações numa única notificação e também no mesmo processo de contraordenação. Assim sendo, reduz-se o número de processos de contraordenações uma vez que até agora estes eram interpostos consoante o número de infrações cometidas, ou seja, duas infrações dariam lugar a dois processos de contraordenação que teriam cada um deles um custo para o condutor.

 

 


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