Portal da Queixa já recebeu mais de 10 reclamações relativo à lei do atendimento prioritário

Reclamações no Portal da Queixa aumentaram com a entrada de lei do atendimento prioritário. O Instituto Nacional para a Reabilitação afirma ter recebido mais de 150 pedidos de informação.

Portal da Queixa já recebeu mais de 10 reclamações relativo à lei do atendimento prioritário

Pelo menos quatro reclamações foram apresentadas junto do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) no primeiro mês da lei do atendimento prioritário, sendo que uma foi remetida para a Inspeção-Geral da Saúde.

Fonte oficial do INR disse à Lusa que deram entrada no Instituto, desde a entrada em vigor da lei, 169 pedidos de informação e quatro reclamações, uma das quais seguiu para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) "para processo contraordenacional".

Segundo a nova lei, as entidades públicas ou privadas que não prestem atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou com crianças de colo podem ser multadas até mil euros.

Relativamente aos pedidos de informação recebidos no INR, são maioritariamente relativos à sinalização do atendimento prioritário nos estabelecimentos, à forma de fazer valer o direito junto dos serviços, à eventual extensão do atendimento prioritário aos acompanhantes dos titulares do direito e à interpretação da lei face à existência das atuais caixas de pagamento reservadas ao atendimento prioritário, por exemplo, nos supermercados.

 

As reclamações no Portal da Queixa

A maioria das reclamações são dirigidas a hiper e supermercados mas também existem algumas acerca do atendimento em lojas de vestuário e acessórios. Entre todas existe um factor em comum: o não respeito da lei e até a negação do direito à prioridade.

Quando os funcionários são questionados acerca da prioridade, como foi um dos casos no LIDL, informam que tem de ser a própria pessoa a pedir. Contudo, Liliana Prazeres e Célia Nunes não compreendem tal situação uma vez que é bem visível a sua situação dado que os seus bebés iam no carrinho e aparentavam ter menos de 2 anos.

Contudo, existem clientes que falam e mesmo assim são ignorados, tal como Carlos Patrocínio refere. Este teve que esperar com o seu bebé de 8 meses para ser atendido numa loja da Primark e ainda foi testemunho de uma recusa de atendimento prioritário a uma grávida que se prenunciou.

Adicionalmente, este direito também se aplica a pessoas com deficiência, neste caso em particular uma criança com deficiência mental. Mara Santos, a prima do jovem em questão, afirma que ninguém no Continente, funcionários e clientes, deu prioridade e ser preciso haver mais consciência.

É também difícil manter ordem nas prioridades, pois existe quem faça prevalecer o seu direito acima dos outros. Isabel Monteiro encontrava-se na caixa do Pingo Doce pronta para efectuar o pagamento das suas compras. Entretanto surge um casal com um bebé ao colo que se coloca à sua frente. Mesmo não sendo visível Isabel tem problemas de visão e quando afirmou tal viu o seu direito ser negado, tanto pelos restantes clientes como a funcionária da caixa.

 

O que precisa de saber

A obrigatoriedade do atendimento prioritário já se encontrava regulado, mas aplicava-se apenas aos serviços da administração central, regional e local e institutos públicos, estando excluído o setor público empresarial, as parcerias público-privadas e o setor privado.

Com a nova lei, o dever de prestar atendimento prioritário aplica-se a todas as entidades, públicas ou privadas, que prestem atendimento presencial ao público.

A Lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, ou seja, que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pessoas idosas, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, ou seja acompanhadas de crianças até aos dois anos de idade.

O atendimento prioritário faz-se por ordem de chegada de cada titular desse direito.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais).

 

 

 

 

Fonte: DN


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