Proprietários podem pedir isenção de IMI até 30 de Junho

ALP alerta proprietários para possibilidade de isenção de IMI e a apela a recuo da escandalosa carga fiscal sobre imóveis

Proprietários podem pedir isenção de IMI até 30 de Junho

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) alerta os seus associados e a generalidade dos cidadãos portugueses que detêm um imóvel para fins de habitação própria permanente que, de acordo com o artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pode ser requerida a isenção do pagamento de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) junto da Autoridade Tributária até 30 de Junho de 2015.

Durante este ano milhares de proprietários portugueses vão ser confrontados com um aumento insustentável do IMI, que se transformará muito brevemente num flagelo social que a ALP tem vindo a denunciar, apelando sucessivamente ao Governo para que recue na escandalosa carga fiscal que pende sobre o sector imobiliário.

Esta possibilidade de isenção de IMI é do desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários e será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas, que ficam particularmente desprotegidos com a abolição da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do imposto, a par do escandaloso aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis.

Este benefício fiscal abrangerá sobretudo uma significativa fatia de portugueses que se viu forçada a comprar casa para habitação própria permanente, devido ao congelamento das rendas, situação que estimulou construção imobiliária desenfreada para venda, e impediu a criação de um saudável mercado de arrendamento no país.

A ALP informa que a isenção de IMI, prevista no artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, será concedida a agregados com rendimento anual inferiora 15.295 euros e cujos imóveis destinados a habitação própria permanente tenham um valor patrimonial tributário inferior a 66.500 euros.

O requerimento para usufruir deste benefício fiscal tem que ser obrigatoriamente entregue à Autoridade Tributária até 30 de Junho.


 

Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/proprietarios-podem-pedir-isencao-de-imi-ate-30-de-junho_214304.html


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