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Desde o início deste ano letivo, que os encarregados de educação têm demonstrado a sua insatisfação, para com as refeições servidas nas escolas portuguesas, referindo a pouca qualidade e/ou quantidade.
Diana Rodrigues, autora da fotografia presente nesta notícia, foi uma das utilizadoras que fez a sua reclamação no Portal da Queixa dirigida ao Ministério da Educação e Ciência, na qual afirmou:
É inadmissível que as escolas públicas continuem a servir este tipo de "refeições" às nossas crianças!! Estou simplesmente CHOCADA com a "comida" que foi servida à minha sobrinha na escola EB2/3 de Mira de Aire.
Um problema que se prolonga
A educanda de Brigitte Almeida está no 9.º ano, mas desde o 5.º ano que é o " mesmo problema" e "nada é resolvido". Na sua reclamação indicou que:
Os miúdos tem se queixado como da comida estar a maior parte crua como o peixe estar cru por dentro ou batatas cozidas podre...
Qual a composição de uma refeição?
No site da Direção-Geral da Educação está disposto o Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013, com orientações sobre ementas e refeitórios escolares relativo a 2013/2014, a ementa diária é composta por:
Sopa | Sopa de hortícolas frescos, tendo por base batata, legumes ou leguminosas. |
Canja e/ou sopa de peixe, no máximo 1 vez por mês. | |
Prato de carne ou de pescado | Prato de carne ou de pescado, em dias alternados. |
Acompanhamento glucídico | Arroz, massa ou batata, em dias alternados, variando o modo de confeção. Em simultâneo, poderão servir-se leguminosas (feijão, grão, favas, ervilhas, feijão-frade,etc). |
Hortícolas e/ou saladas | Os hortícolas crus(saladas) e/ou confecionados passíveis de serem servidos e temperados à parte (por exemplo, salada de feijão verde, curgetes, etc.) devem ser servidos diariamente, preferencialmente em prato separado, no mínimo com três variedades e nas capitações previstas(...) |
Pão | 1 pão de mistura (confecionado no próprio dia), embalado, de acordo com o Anexo 1. |
Sobremesa | Constituída diariamente por fruta variada, 6 preferencialmente da época (Anexo 3), no mínimo de 3 variedades, de acordo com as quantidades referidas no Anexo 2. |
Água | A água é a única bebida servida. |
Valor das refeições escolares
O valor das refeições escolares, independentemente do nível de escolaridade, são determinados pelo Despacho nº 18987/2009, de 17 de agosto. Assim:
Alimentação | Refeição em refeitórios escolares | Refeição ligeira em refeitórios escolares |
Preço | 1,46€ | 1,08€ |
Taxa adicional (para marcações realizadas no próprio dia) | 0,30€ | -- |
Comparticipação máxima no custo da refeição (por aluno) | 0,22€ | 0,12€ |
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