Partilhe
O Portal da Queixa já recebeu mais de 250 reclamações relativas a débito directo mencionadas como indevidas. A moiria dos casos referem-se a cobranças acima do valor celebrado em contrato, mas existem igualmente casos como o de Rui Costa onde são feitos débitos sem qualquer relação entre o consumidor e a entidade.
A reclamação de Ana César Machado à EDP é uma das situações mais imprevissíveis de acontecer dado que o seu NIB constava em dois contratos diferentes e por isso após verificação dos extratos detetou que pagava duas mensalidades. O caso já se encontra como resolvido no Portal da Queixa mas revela o quão importante é a proteção dos seus dados bancários.
Dicas e informação útil
- Proteja os seus dados bancários e apenas faculte o seu IBAN e outros dados bancários a entidades credíveis, com as quais mantenha uma relação contratual ou algum outro vínculo sólido.
- Consulte com regularidade a lista de autorizações de débito direto que tem ativas, através do serviço de homebanking do seu banco ou do Multibanco, selecionando "Consultas" e "Autorizações de débito".
- Se pretende desativar alguma das autorizações de débito direto que ainda está ativa, poderá fazê-lo através de uma operação simples e rápida descrita mais abaixo.
- Pode também limitar os valores a debitar por cada entidade. Desta forma garante que o prejuízo provocado por um eventual erro nunca seja superior a determinado limite.
- Monitorize regularmente os movimentos da sua conta. Tenha atenção ao descritivo que identifica os movimentos de débito, para que possa identificar facilmente se estes correspondem a autorizações ativas de débito direto.
- Se identificar um débito proveniente de uma entidade não autorizada por si, contacte de imediato a instituição bancária e denuncie a situação. Dispõe de um prazo de 13 meses para o fazer. O banco é responsável por este débito não autorizado e deverá restituir-lhe a quantia debitada indevidamente.
- Se detetar que um débito validado por si foi efetuado pelo valor errado, reclame junto da entidade prestadora do serviço a quem deu autorização para proceder à cobrança. Essa reclamação pode ser feita até 8 semanas depois da cobrança. Exija a devolução do dinheiro debitado a mais ou o acerto de contas na próxima fatura.
É possível cancelar o débito direto?
Sim. Se pretender efetuar o cancelamento do débito direto, é possível fazê-lo através da rede multibanco. Assim, a qualquer momento, o titular da conta pode cancelar a autorização de débito (ADC) junto da entidade credora de uma forma simples, prática e célere, seguindo determinados passos.
Antes de cancelar...
Deve ter presente que o cancelamento do débito direto, através do balcão ou do multibanco, impedem os débitos na sua conta, mas não desvinculam a relação entre o devedor e o credor, a quem o cancelamento da autorização do débito direto deve necessariamente ser comunicado, sob pena de incumprimento contratual, ou seja, esse contrato continua ativo até resolução do mesmo.
Como cancelar o débito direto num multibanco?
No ecrã inicial, após a introdução do cartão e do respetivo PIN, encontra uma opção denominada, precisamente, “Débitos Diretos”. Selecione essa opção e, no ecrã seguinte, surgirá todas as suas autorizações de débito direto ainda em curso (é habitual surgir a identificação do número da autorização e respetiva entidade credora).
Seguidamente, só terá de selecionar a autorização que pretende cancelar, através da escolha da opção “Cancelamento de Autorização”. Depois é solicitado que confirme a operação, ultrapassado esse passo, será emitido, através do multibanco, o talão comprovativo do cancelamento do débito direto, onde consta a identificação da autorização de débito direto, os seus limites e a data a partir do qual é cancelada.
Diferença entre inativar e cancelar o débito direto
A principal diferença é que o cancelamento da autorização é irreversível, ou seja, depois de cancelar o débito direto já não pode voltar atrás, por isso só deve ser efetuado depois de comunicada a intenção ao credor, enquanto a inativação é reversível, ou seja, permite que futuras cobranças do credor sejam rejeitadas pelo banco do ordenante, mas, a qualquer momento, este tem a possibilidade de reativar a ADC.
Além disso, a inativação não produz efeitos jurídicos na relação contratual entre o devedor e o credor e é um serviço somente disponível para Portugal.
Comentários(0)
Deixe o seu comentário!
Entrar