Tarifa social da água será alargada, mas não é igual em todos os concelhos

Municípios vão ter a liberdade para a introduzir ou não e, também, para definir o valor do desconto a dar às famílias carenciadas.

Tarifa social da água será alargada, mas não é igual em todos os concelhos

A proposta do Governo que alarga a tarifa social da água a todo o país pode, afinal, não garantir a igualdade para todos. É que os municípios vão ter a liberdade para a introduzir ou não e, também, para definir o valor do desconto a dar às famílias carenciadas. Não há, sequer, um teto mínimo previsto.

Segundo o diploma consultado pelo Jornal de Notícias, e que o diário diz que já teve luz verde da Associação Nacional de Municípios, deduz-se, então, que vai continuar a haver diferenças entre concelhos.

Terão direito à tarifa social da água para famílias com baixos rendimentos e aqueles que ganhem menos do que o salário mínimo (menos do que 414,86 euros por mês) ou que recebam o Rendimento Social de Inserção ou pensões sociais, por exemplo.

No caso de uma família com um filho, só conseguirá ter direito se o rendimento do agregado for inferior a 622,28 euros. Com dois filhos, o rendimento mensal da família não pode exceder os 829,71 euros.

A proposta determina que o desconto incidirá sobre o consumo de água e sobre os metros cúbicos de esgoto recolhidos.

De fora, fica diminuição ou isenção das tarifas fixas para quem ganha pouco. Isso fica aquém daquilo que o regulador do setor tem vindo a defender há anos.

Consultando a página da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, podemos ler a recomendação de que as "tarifas destes serviços sejam reduzidas para consumidores domésticos cujo agregado familiar possua um rendimento bruto englobável para efeito de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse determinado valor, a fixar pela entidade titular, o qual não deve exceder o dobro do valor anual da retribuição mínima mensal garantida".

O regulador pede, assim, "a isenção das tarifas fixas e da aplicação ao consumo total do utilizador das tarifas variáveis do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m3".

 

Fonte: TVI 24


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