TV, Internet e Telefone: Quando se pode cancelar contrato com uma operadora?

A insatisfação dos clientes das operadoras de TV, Internet e Telefone, leva a que existam cada vez mais consumidores a querer rescindir os seus contratos. Mas sabe em que casos poderão fazê-lo?

TV, Internet e Telefone: Quando se pode cancelar contrato com uma operadora?

Todos os meses, a maior rede social de consumidores, recebe reclamações dirigidas às operadoras de TV, net e telefone, pelos mais diversos motivos.

José, cliente da Vodafone, manifestou a sua insatisfação afirmando o seguinte na sua reclamação:

 

Sou cliente há mais de dois anos e pago 26.89 euros e pedi para mudar de morada e disseram me que o valor passaria para os 32 euros e pior .com adsl em vez da fibra que tenho isto é inadmissivel pois nao se mantem clientes desta forma e por essa razao vou anular a vodafone

 

Em que situações se pode cancelar um contrato sem ter de pagar uma penalização?

No Portal do Consumidor da ANACOM é afirmado que existem casos, em que se pode terminar um contrato de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização, sem ter de pagar uma penalização. Esses são:

 

  • Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância e porta-a-porta: existe um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador, durante o qual podem livremente cancelá-lo sem custos, sem terem de indicar um motivo.

 

  • Incumprimento do contrato pelo operador: ou seja, quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço que lhe foi contratado.

 

  • Alteração das circunstâncias: poderão ser consideradas alterações anormais de circunstâncias as situações de desemprego, emigração, mudança de morada, entre outras, sendo sempre necessária uma análise caso-a-caso das circunstâncias.

 

  • Óbito do cliente: o que ocorre é uma caducidade do contrato que produz efeitos no momento em que o óbito seja conhecido do operador, não fazendo sentido a aplicação de uma penalização por cessação antecipada do contrato.

 

Em qualquer um dos casos é sugerido que contacte o operador em questão, e que apresente todas as provas necessárias para a resolução do conflito.

 

Qual o papel da ANACOM?

A entidade ainda alerta para o seguinte facto:

A ANACOM não tem, por lei, competência para resolver conflitos que surjam nestas situações (conflitos de consumo). Caso os clientes não cheguem a acordo com o operador sobre as circunstâncias em que podem terminar ou alterar os seus contratos sem serem penalizados, devem recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos tribunais, que decidirão quem tem razão.

 

Sempre que tiver um problema, saiba que há sempre uma solução, por isso não hesite em solicitá-la à marca através da reclamação!

 


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