Vale-cirurgia: Sabe o que é?

Listas de espera dos hospitais podem ser contornadas com a emissão destes vales-cirurgia.

Vale-cirurgia: Sabe o que é?

Os vales de cirurgia foram uma novidade introduzida no Serviço Nacional de Saúde em 2004, com a criação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).

 

O que é um vale cirurgia?

Quando o hospital não consegue realizar a cirurgia indicada num tempo clinicamente aceitável, emite uma nota de transferência, encaminhando o doente para outra unidade pública ou social. Se também estas instituições não tiverem disponibilidade para realizar a cirurgia, é então enviado para o doente um vale cirurgia, com uma lista de unidades públicas, privadas ou sociais, que tenham convenção ou protocolo com o SNS, permitindo ao utente escolher a entidade onde será submetido ao ato cirúrgico.

Como se recebe o vale cirurgia?

Este vale cirurgia é enviado por carta registada simples quando é atingido 75% (para o nível de prioridade normal) ou 50% (para o nível de prioridade prioritário) do tempo máximo de resposta garantido. Paralelamente, o Serviço SNS24 contacta ativamente os utentes com vale cirurgia emitido, de forma a agilizar o processo relacionado com a sua decisão (cativar numa das instituições nele designadas ou de recusa) e de prestar esclarecimentos ou dúvidas relacionadas com o tema.

 

Para que serve?

O vale cirurgia permite a marcação de cirurgia diretamente num hospital de destino, ou seja, numa instituição prestadora de cuidados de saúde que esteja disponível para receber utentes por transferência, seja entidade privada, social ou pública. Os hospitais que se disponibilizaram para o efeito estão identificados no vale, até um limite de 10 instituições (as mais próximas da residência do utente) e as que oferecem as condições clínicas e técnicas necessárias a uma boa prestação de cuidados de saúde.
 

Tenho sempre direito a ser operado no sector privado?

 Os vales cirurgia são emitidos tendo em conta o tempo decorrido para a realização da cirurgia em causa, a disponibilidade das unidades opcionais para a realização do ato cirúrgico e a sua localização geográfica relativamente ao domicílio do utente. A lista de opções inclui todo o tipo de unidades, independentemente da sua natureza ser pública, social ou privada.

Quais as consequências se não aceitar?

Quando o utente recusa a utilização do vale cirurgia, regressa para a lista de espera do seu hospital, mantendo a mesma posição, podendo pedir a emissão de um outro vale apenas quando atingir o tempo máximo de resposta garantido (100%) ou 30 dias após a data de validade do último vale cirurgia recusado.

Se o vale cirurgia não for utilizado dentro do prazo e o utente não comunicar o porquê, o seu registo no hospital de origem é cancelado.

 O que fazer se o registo no hospital foi cancelado?

Poderá solicitar à Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA) do hospital a readmissão da sua inscrição, apresentando motivo plausível ou justificativo. Se o pedido for aceite, a sua inscrição é readmitida, mantendo a posição na lista que teria caso a sua inscrição não tivesse sido cancelada. Poderá sempre solicitar nova emissão do vale para utilizar noutra instituição ou aguardar o agendamento da sua cirurgia no hospital de origem.

 

Marcação de cirurgia com vale cirurgia

A nova unidade hospitalar (hospital de destino) irá avaliar o utente e realizar exames, antes de marcar tratamentos pré-operatórios e consultas pré-anestésicas. A responsabilidade pelos tratamentos, bem como por qualquer complicação relacionada com os tratamentos instituídos não previstos, identificados no período de 60 dias após alta é dessa instituição hospitalar. Essa responsabilidade abrange também as ajudas técnicas até 15 dias após a intervenção (exemplo: muletas). Todos os restantes tratamentos realizados subsequentemente (exemplo: fisioterapia) serão assegurados pelo hospital de origem.

O hospital de origem convocará o utente, após alta hospitalar, para uma consulta de check-up destinada a avaliar o que foi efetuado e se haverá necessidade de outras intervenções até 60 dias após a emissão da alta.

 

 

Fonte: SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE


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