Plano Poupança Reforma: O que é e como escolher

Por: Doutor Finanças
Tempo de leitura: 7 min

O Plano Poupança Reforma, mais conhecido por PPR, é um dos instrumentos de poupança mais conhecidos dos portugueses. O objetivo do PPR é garantir que, chegada a hora da reforma, tem um pé-de-meia para acautelar imprevistos, tendo assim uma vida mais confortável. Os PPR podem ser subscritos em seguradoras, bancos e sociedades gestoras de fundos.

E apesar de esta ser uma poupança a longo prazo, quanto mais cedo começar a pensar nela, melhor. O ideal mesmo é que comece a pensar nesta poupança assim que tiver a sua vida profissional e as suas finanças pessoais estabilizadas. Quanto mais atempadamente começar a poupar, mais vai conseguir amealhar.

Antes de subscrever um PPR, como qualquer outro investimento, deve analisar devidamente as condições associadas ao produto, nomeadamente em que condições poderá usufruir do mesmo.

Tipos de PPR

Existem dois tipos de Plano Poupança Reforma: os fundos PPR e os seguros PPR. A maior diferença entre os dois é o risco, sendo os últimos produtos mais seguros para os subscritores. 

Os fundos PPR são como um fundo de investimento mobiliário no qual o aforrador detém uma unidade de participação que varia de acordo com o montante investido. Neste caso, não há capital garantido. Ou seja, neste tipo de aplicação, o aforrador corre o risco de perder o capital que investiu. Por outro lado, como é um produto com mais risco também pode ganhar mais do que nos seguros PPR.

Já os seguros PPR têm um capital garantido, não existindo o risco de perda do dinheiro investido (exceto em casos extremos). Neste tipo de PPR, a seguradora aplica o capital do aforrador num fundo autónomo, que tem um rendimento mínimo e capital garantido.

A questão da garantia de capital é muito importante para quem procura fazer crescer as suas poupanças. É determinante que se perceba que, em casos extremos, só há um produto que tem garantia à prova de tudo: os depósitos. E, mesmo nestes casos, com limitações.

A escolha do tipo de PPR vai depender do nível de exposição ao risco que o investidor está disposto a ter, mas também de outros fatores como por exemplo a idade que tem no momento em que o investimento é feito. Por norma, quanto mais jovem for, maior a predisposição ao risco, uma vez que as consequências de perda de dinheiro são menores. Por outro lado, se estiver numa idade mais avançada e, por essa razão, mais perto da reforma, optar por um produto com capital garantido pode ser a escolha mais recomendada.

Benefícios fiscais de um PPR

Além de serem uma forma de poupar, os PPR têm também vantagens no que diz respeito às deduções no IRS. De acordo com a idade do subscritor, estas podem ir até aos 400 euros por ano. Isto porque declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%.

Assim, consoante a idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que quanto mais novo, maiores serão os benefícios. Esta pode ser uma das maiores vantagens de constituir um PPR o mais cedo que conseguir.

  • Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano;
  • Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;
  • E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.

Contudo, é importante lembrar que esta dedução à coleta é feita em conjunto com as restantes (despesas gerais familiares, saúde, educação, etc.), existindo limites globais, pelo que é sempre importante simular na declaração de IRS qual seria o efeito de investir num PPR. A simulação deve ser feita antes do final de cada ano. Pode até simular com valores provisórios ou estimativas, para perceber se ainda tem tempo de fazer mais reforços no seu PPR, se for necessário.

Também tem acesso a um benefício fiscal na hora de resgatar o PPR. E este varia consoante a forma como for feito o reembolso: de uma só vez ou em rendas. 

Estes planos de poupança beneficiam de uma taxa de 21,5% - em vez dos 28% aplicados em outros produtos -, no caso de o investimento ser mantido durante cinco anos. Esta taxa pode descer até aos 8%, se o prazo for de cinco ou mais anos e mantiver o PPR até à altura da reforma.

Resgatar o PPR antecipadamente

No caso de pretender usar o dinheiro que juntou no PPR antes da idade da reforma, pode sofrer algumas penalizações. Por exemplo, tendo iniciado esta poupança cedo, um jovem que está a iniciar a sua independência financeira poderá querer comprar um carro ou mobilar uma casa. Assim, se tiver acedido aos benefícios fiscais até então, poderá perder dinheiro. O resgate antecipado de um PPR que usufruiu de benefícios fiscais implica a devolução dos benefícios obtidos até à data acrescido de penalização. 

Se quiser ter acesso ao dinheiro que acumulou no seu PPR terá de devolver os benefícios fiscais com uma penalização de 10% por cada ano.

De realçar que esta penalização só se coloca se tiver beneficiado destas deduções fiscais. Se constituir um PPR sem o colocar na declaração de IRS, não tem este tipo de limitações. Terá apenas de ter atenção às condições definidas pela entidade que está a comercializar o produto em causa.

Há exceções. Só poderá resgatar sem penalização nas seguintes situações definidas por lei:

  • Se se reformar por velhice ou invalidez permanente;
  • A partir dos 60 anos de idade (mas desde que o PPR tenha sido subscrito há mais de cinco anos);
  • For desempregado de longa duração (ou o seu cônjuge);
  • Ocorrer doença grave de algum membro do agregado familiar;
  • Precisar de pagar a prestação do crédito habitação:
  • Em caso de morte do titular do PPR (o montante total é entregue aos herdeiros ou ao beneficiário designado pelo titular).

Como escolher um PPR

Não há dois PPR iguais. E a escolha deve basear-se numa análise detalhada das suas necessidades e também da sua disponibilidade financeira. Deve ter em consideração aspetos como as comissões, as condições de reembolso e as penalizações associadas.

Estes produtos têm habitualmente dois tipos de comissões associadas: comissão de subscrição e comissão de gestão de fundo. 

A comissão de subscrição é um valor pago para poder subscrever o PPR ou sempre que realize reforços e varia de produto para produto. Existem produtos que pode subscrever com apenas um euro e outros que podem pedir um mínimo de 2.500 euros, por exemplo. A comissão de subscrição incide no valor investido. Já a comissão de gestão é diluída anualmente na rentabilidade do PPR para que a equipa de gestão possa otimizar a rentabilidade do produto.

Deve também analisar quais são as condições de resgate antecipado, se existem penalizações e quando o pode fazer.

Todas estas situações de comissões, reembolso e penalizações devem ser analisadas no prospeto informativo ou nas condições gerais do produto antes da subscrição.

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