No dia 07-01-2017 um idoso de 88i anos tombou ás 5h da madrugada por querer ir á casa de banho, Feriu-se na têmpora esquerda e perna esquerda, embora ferimentos ligeiros (hematoma e ferida de raspão), o idoso sofrera de AVC e AIT recentemente (documentação destas patologias no HSM e CUF descobrimentos). A esposa, minha mãe de 88 anos igualmente ao contactar o 112 respondeu durante 30 minutos toda a recolha de dados. O resultado: não há ambulância disponível, deram número de bombeiros errado, o idoso, meu pai , esteve tombado 4 horas até a ajuda da porteira ás 9 horas chegar, e minha mãe tem micro luxações em ambos os ombros. A nossa resposta: queixa crime na PJ, e queixa crime no Cônsul Social da Embaixada Alemã, visto que os idosos em questão são de dupla nacionalidade. Resposta do Snr. Cônsul: reencaminhamento imediato para o Tribunal Europeu Cível, mal esteja determinado a identidade do funcionário em questão pela PJ.
A indignação e o direito à queixa é um direito de todo o cidadão. Mas também é preciso saber "queixar-se", independentemente de ter ou não razão.
Garantidamente quando ligou 112 (que depende do Ministério da Administração Interna) e relatou um caso médico, o 112 encaminhou para o INEM (Ministério da Saúde). Portanto, presumo que quizesse dizer INEM.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.