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8ª Avenida - Permissão de animais

Sem resolução
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Catarina Mota Oliveira
Catarina Oliveira apresentou a reclamação
18 de outubro 2024
Segundo a lei publicada a 27 de Março, Lei nº15/2018, passo a citar "possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração." Essas mesmas condições são, segundo a mesma lei, "autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.".
No dia 18 de Outubro de 2024 fui a uma consulta com a minha cadela ao Zu, no shopping 8ª Avenida. Posteriormente desloquei-me à loja Kiwoko no andar 0 e fui confrontada com um segurança do Shopping, informando que para poder circular com a minha cadela teria que dirigir-me ao balcão de informações de forma a obter um chip. Dirigindo-me ao balcão de informações foi-me informado que para poder circular com a minha cadela dentro do shopping teria que ter um seguro de responsabilidade civil, coisa que não é exigida nos dias de hoje, a não ser em casos de animais de raça perigosa, ser detentora do boletim de vacinas e do SIAC para que, posteriormente, me fornecessem um chip para poder permanecer com a minha cadela no shopping.
A minha cadela contem toda a documentação à exceção do seguro de responsabilidade civil e, assim sendo, não posso permanecer com a mesma no shopping, segundo a lei deles, que pelos vistos é diferente da lei publicada no Diário da República. Segundo a Lei não refere nada disso, aliás informa que podemos circular desde que o mesmo esteja dentro de certas condições, com exceção de "comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento".

Já permaneci em vários shoppings com a minha cadela desde que saiu a Lei nº15/2018 e foi a primeira vez que fui confrontada num shopping com esta situação. Acho de extrema ignorância quererem ser diferentes de todos os outros shoppings e quererem criar "conflitos" onde eles não existem.
Isto só comprova que a vontade deles em deixar os animais andar no shopping é 0, até porque só começaram a permitir a permanência dos mesmos nem há um ano, coisa que consigo comprovar, sendo que a lei saiu em 2018.

Espero que comecem a ganhar consciência de que o mundo vai mudando e que temos que nos adaptar ao mesmo.
Data de ocorrência: 18 de outubro 2024
Catarina Mota Oliveira
Catarina Oliveira avaliou a marca
14 de janeiro 2025

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