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A Predial ViseenseN/A

A Predial Viseense - Problemas na elaboração de contrato!

Resolvida
Ricardo da Costa Paiva Brandão
Ricardo Brandão apresentou a reclamação
13 de outubro 2011

Gostaria de vir expor uma situação que se torna inacreditável para um país que se diz tão europeu e desenvolvido.

No passado mês de Setembro a minha amiga Licinia Figueiredo, que habita em conjunto com o filho maior de idade um apartamento arrendado na Quinta de Santo Estevão em Viseu foi chamada pela sua fiadora À Imobiliária responsável pelo arrendamento sem aviso prévio a ninguém para informar a imobiliária que deixaria de ser fiadora da Licinia Figueiredo. A imobiliária provocou a situação de rescisão de contrato e que a inquilina teria até ao final do dia para arranjar um novo fiador senão teria de sair do apartamento.

Após alguma conversa foi dito a Licinia Figueiredo no dia seguinte que ela teria então até final do mês de Setembro para arranjar o novo fiador. E aqui começaram as alarvidades: o primeiro fiador, filho da Licinia, não servia por somente ter dois automóveis em seu nome, o segundo fiador arranjado deslocou-se a imobiliária e foi-lhes dito que ligariam no dia a seguir para assinatura do novo contrato de arrendamento mas que primeiramente iriam investigar a vida e os bens do fiador (com que autoridade?? Pergunto eu). Sem que nenhuma resposta fosse dada pela imobiliária sobre a assinatura uma semana depois em ligação telefónica feita a Licinia Figueiredo foi-lhe informada que o fiador por si arranjado não servia pois não tinha bens em nome dele.  Disseram então que o fiador teria de ter uma habitação em seu nome. No mesmo dia a Licinia Figueiredo arranjou um novo fiador, digno proprietário de uma casa com 3 pisos, quintal e em obras de ampliação. Uma vez mais a imobiliária informa que estava tudo correcto desta feita e que no dia seguinte ligariam a marcar a hora da assinatura do contrato de arrendamento. Uma semana passou novamente e após telefonema para a imobiliária foi informado a Licinia Figueiredo que aquele fiador também não servia porque a casa que possuía era e citando o responsável da imobiliária “uma casa insignificante de carácácá e que a fiadora recebia uma pensão de reforma abaixo de 200€ (Como foi isto averiguado mais uma vez? Vida privada investigada sem ordem do próprio ou de tribunal?). Mais uma vez tudo volta a primeira forma. Hoje dia 13 de Outubro de 2011 Licinia Figueiredo deslocou-se à imobiliária com outra pessoa como testemunha e foi informada pelo responsável da imobiliária que não tinha conhecimento de nada desta situação que iria tratar de resolver o problema, etc etc. 5 minutos depois diz que está tudo bem que à tarde liga para assinarem o contrato de arrendamento. Da parte da tarde do mesmo dia volta a contactar telefonicamente Licinia Figueiredo mudando o discurso e voltando de novo à conversa da casa insignificante de cárácácá e que todos os fiadores que Licinia Figueiredo tem arranjado não tem onde cair mortos (pura mentira pois um dos fiadores neste caso o ultimo apresentado tem uma casa e reforma dela e metade da pensão do estrangeiro do falecido marido que cobrem a renda acordada de 300€). E ainda lhe disse que a fiadora não vive nada numa casa assim que se ela tem assim tantos bens como dizem que apresente um registo das finanças como prova de todos os bens que possui (vida exposta novamente?)

Toda esta situação surgiu em virtude de as pessoas da imobiliária e a anterior fiadora serem conhecidos e para cumulo a anterior fiadora foi aceite na hora em que chegou a imobiliária junto com a inquilina sendo aceite como pessoa de confiança por ser conhecida nas palavras do dono da imobiliária e na altura da assinatura do contrato de arrendamento a fiadora estar desempregada e não ter casa em nome dela pois a casa onde habita está a ser paga Às prestações ao banco não sendo portanto da respectiva.

Pergunto: porquê desta situação e com que autoridade esta imobiliária faz investigação dos fiadores arranjados por Licinia Figueiredo? Porque tanta burocracia e desculpas esfarrapadas só por implicância com a inquilina? Nunca a Licinia Figueiredo ficou sem dever um mês que fosse de renda sempre pagou a tempo e no respectivo dia como fazem prova os recibos de todas as rendas pagas desde Outubro de 2010 quando começou a habitar o apartamento.



Agradecia de ver toda esta situação exposta no vosso programa  e com a vossa ajuda ver tudo isto resolvido.



Queixosa: Licinia Figueiredo, contacto             934691451     


Nome da Imobiliaria: A Predial Viseense - Soc. Mediação Imobiliária, Lda - AMI 1650


                   Av. Dr. António José de Almeida, 214
3510-043 Viseu

Data de ocorrência: 13 de outubro 2011
A Predial Viseense
19 de setembro 2013
Ex.mos Senhores Portal da Queixa
No que concerne ao assunto em referência vem a sociedade A Predial Viseense, L.da responder ao alegado pela Sr.a Licínia Figueiredo em “queixa” formulada em 11 de Outubro de 2011.
Antes do mais lamentamos o hiato temporal entre a apresentação da dita “queixa” e a comunicação da mesma a esta empresa, tanto mais que, constando da mesma inverdades e deturpações inaceitáveis, a respetiva divulgação consubstancia ilícito criminal de difamação o que poderá dar azo à instauração do competente procedimento criminal para obter a tutela legal que ao caso cabe, situação esta que iremos consequentemente analisar.
Quanto ao teor da alegada “queixa” apenas cumpre dizer que esta empresa zela escrupulosamente pelos interesses dos seus clientes, sendo que, no caso em apreço, o cliente era o senhorio do imóvel em questão.
Primeiro que tudo, invoca-se na queixa que foi provocada a rescisão contratual o que não é de todo verdade, porque o que se pretendia era somente um aditamento ao contrato de arrendamento para efeitos de vinculação de um novo fiador, portanto, não houve resolução nem denúncia do contrato para os devidos efeitos legais.
Porém é certo que, dado o elevado nível de incumprimento que se regista em certas modalidades de arrendamento, não só por dever contratual de adequada representação mas também por dever de zelo para com interesses dos senhorios sues representados, esta imobiliária tenta sempre assegurar que o fiador nos contratos de arrendamento tenha efetiva capacidade de honrar as obrigações que assume e não seja um mero proforma contratual que só vai onerar ulteriormente os procedimentos de cobrança pela via coerciva.
Por outro lado, a averiguação das condições para os fiadores poderem outorgar os contratos em conformidade com os requisitos exigidos é feita por todos os meios lícitos e ninguém andar a investigar a vida dos visados.
Resultou contudo das informações dadas pelos próprios e pelo que foi apurado em relação às pessoas apresentadas para outorgarem o contrato como fiadores, que as mesmas não cumpriam com os requisitos de elegibilidade para assegurar subsidiariamente o cumprimento das obrigações emergentes do contrato caso houvesse falha da arrendatária.
Ademais cumpre ainda responder que na queixa apresentada é imputada aos responsáveis da empresa uma linguagem de todo imprópria que não é característica das pessoas visadas mas que poderá eventualmente ser própria ou característica de quem redigiu a queixa.
Por tudo o exposto, lamentamos os potenciais danos causados à nossa imagem do qual poderão emergir prejuízos que terão que ser ressarcidos pelas competentes vias legais, o que acarreta contudo dispêndio de tempo e recursos financeiros que poderiam perfeitamente ser evitados se as publicações das alegadas queixas recebidas no vosso portal só o fossem após o exercício de um verdadeiro contraditório ou então após um prazo razoável de silêncio da contra parte.
Com nossos os melhores cumprimentos
A Gerência
Esta reclamação foi considerada resolvida
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