Performance da Marca
55.6
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
94%
Taxa de Solução
60%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
Acção Contínua - Saúde e Prevenção, Unipessoal Lda
  • 255781387
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av.ª Bombeiros Voluntários n.º 248
    4580-053 Paredes
  • geral@accaocontinua.com

Acção Contínua - Injunção

Resolvida
Nilza Pacheco
Nilza Pacheco apresentou a reclamação
27 de novembro 2018

Acção Contínua empresa de serviços na área de medicina do trabalho, a minha empresa encerrou em junho de 2016, e comunicou via email que a empresa tinha encerrado, não pagando os serviços desse ano, esperando pelo contacto da mesma, não respondeu e continuou a faturar o ano 2017, voltei a enviar email e telefonemas, voltaram a faturar em 2018, não efetuando serviço, colocaram uma injunção para pagar os 3 anos
Se os advogados enviam via email os processos de seus clientes para o tribunal, esta empresa entendeu não aceitar via email as nossos informações
Esta empresa não é idónea, sem carácter comercial, exigo reparo

Data de ocorrência: 27 de novembro 2018
Acção Contínua
28 de novembro 2018
Exmos. Senhores,

Antes de mais, lamentamos o descontentamento apresentado.

Os nossos clientes são a razão para a qual trabalhamos todos os dias e gostaríamos de garantir que todos os esforços são feitos no sentido de melhorar as nossas ofertas e serviços.

Quanto à reclamação efectuada e após uma averiguação interna e preocupada relativa ao seu conteúdo, somos, em resposta, a informar V. Exa do seguinte:
V. Exas outorgaram com a n/empresa um contrato para prestação de serviços de Medicina e Higiene e Segurança no Trabalho para dois estabelecimentos, um sito no Porto e outro sito em Alcobaça.
Sucede que a 28 de Outubro de 2016, recepcionamos um e-mail remetido por V.Exas com o seguinte conteúdo:
“Hoje me telefonou a vossa colaboradora para fazer assistência, informo o seguinte;
Alcobaça vai continuar em exercício, Porto foi encerrado em Setembro, agradeço o valor a pagar ano de Alcobaça, só tem um funcionário”
Nesse seguimento, procedeu a n/empresa à confirmação do encerramento do estabelecimento sito no Porto e uma vez confirmado, procedeu de imediato à inativação dos serviços afetos a esse estabelecimento e consequente faturação.
Não obstante e porque se encontra em atividade o estabelecimento sito em Alcobaça, tal como V.Exa referiu, mantiveram-se as obrigações contratuais referentes a esse estabelecimento, pelo que, a quantia reclamada refere-se apenas à anuidade do estabelecimento de Alcobaça.
Ora, toda a informação supra mencionada foi já trazida ao v/ conhecimento via e-mail, em resposta ao por V. Exas enviado.
Contudo, apesar das diversas tentativas de cobrança da dívida, quer telefónicas quer através de carta registada encetadas pela n/empresa e porque delas não teve qualquer resposta de V. Exa, não teve outra alternativa, senão o recurso ao procedimento de injunção.
Apesar do sucedido, sempre a n/empresa se encontra disponível, como sempre se encontrou, para fornecer todos os esclarecimentos que considere necessários.
Nilza Pacheco
28 de novembro 2018
Senhores

A comunicação foi feita via email em agosto de 2016, Alcobaça não foi feito qualquer serviço, e quando somos pessoas de bem, só devemos eticamente proceder o nosso melhor, quanto a referências sobre a vossa empresa se alguém nos perguntar algo, diremos o vosso comportamento, a ganância é inimiga de nós mesmos, não tiveram moral para terem feito o que fizeram
Não validaram os nossos emails a confirmar o encerramento
Só devemos cobrar o que temos direito e pelo trabalho efetuado, que foi o que não fizeram
Nilza Pacheco
30 de novembro 2018
Da parte de Pacheco e Filhos não está resolvida, seguindo outro rumo
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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