Como já fiz algumas outras vezes, registei em 09.06 um pedido de amortização parcial ao capital em dívida do meu crédito à habitação para ser efetivado no dia 25.06, dia em que vence a prestação mensal. O banco não realizou essa operação. No dia seguinte, 26.06, fiz contacto telefónico para o apoio ao cliente, registaram um pedido de esclarecimento que até agora não foi respondido. No dia 30.06, fiz reclamação escrita na área de apoio ao cliente e responderam-me por telefone dizendo que os pedidos de amortização devem ser feitos com uma antecedência mínima de 30 dias. Ora, segundo o clausulado das condições do contrato de hipoteca que assinei com o Banco, os pontos 1 e 2 da 8.ª clausula (Reembolso antecipado), estabelece que o cliente pode antecipar em qualquer altura do financiamento a amortização do mesmo, desde que dessa intenção previnam o Banco com a antecedência mínima de 7 dias úteis relativamente à data de vencimento da prestação mensal. Fiz o pedido e cumpri com o prazo estabelecido. O Banco não informou o cliente de alteração ao contrato relativamente ao prazo de 30 dias que agora é requerido. Como tal, já solicitei e aguardo que amortização seja realizada com data-valor de 25.06. O não cumprimento desta disposição e a amortização em 25.07 implica que estarei a pagar juros que não são devidos ao Banco e impede-me de pedir desde já a redução do prémio mensal do seguro de vida em consequência da redução do capital em dívida. Evidentes prejuízos financeiros que terei de suportar pelo facto do Banco não cumprir com o contrato. Óbvio que se a situação fosse inversa e eu estivesse em dívida perante o Banco, teria eu penalização a pagar.
Data de ocorrência: 1 de julho 2020
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