Após ter-me sido efetuado um exame auditivo e por ter sido considerada a adequada ao meu caso, foi-me recomendada por uma colaboradora da Acústica Médica a aquisição da Prótese auditiva RIA2 PRO ITC 312 75.
Nesse mesmo dia (28/07/2016), foi-me colocada no ouvido a referida prótese, após ter sido programada.
Foram-me dadas garantias de que passaria a ouvir melhor com o aparelho, criando-me a convicção de que a minha insuficiência auditiva seria ultrapassada.
Sucede que, momentos após a colocação da prótese e enquanto me deslocava para a minha residência, não suportando os fortes ruídos provocados pelo aparelho, tive de retirá-lo.
Nos dias seguintes procurei adaptar-se ao mesmo, o que não se revelou possível.
Devido aos insuportáveis ruídos provocados pelo aparelho não passei a ouvir melhor, bem pelo contrário, aumentaram as minhas dificuldades auditivas e o meu mau estar.
Logo em agosto de 2016, falei com a técnica que me tinha seguido e demonstrei de imediato o meu descontentamento e a minha intenção de devolver o aparelho e resolver o contrato celebrado.
A técnica garantiu-me que tal problema de inadaptação poderia ser solucionado através de afinações do aparelho, designadamente pelo aumento ou diminuição do volume, tendo, a fim de proceder aos referidos ajustamentos, ligado o aparelho a um computador que utilizava.
Contudo, não obstante o ajustamento efetuado, não senti quaisquer melhorias no desempenho do aparelho.
Mantendo-me insatisfeito com o aparelho, cerca de um mês após o referido ajustamento, reuni novamente com a técnica, reiterando a vontade de resolver o contrato e devolver o aparelho.
Nesta ocasião, à semelhança do que tinha sucedido no relatado episódio situado no mês de agosto, a técnica recusou-se a aceitar a devolução da prótese e a reconhecer o direito que me assistia de resolver o contrato, garantindo mais uma vez que, com algumas afinações do aparelho, o problema seria ultrapassado.
Confiei mais uma vez nas garantias que me foram dadas, contudo o ajuste efetuado não resolveu o problema e, tal como em todas as demais vezes, não conseguia suportar a utilização do aparelho por mais de uma hora.
A partir de então e até 24/08/2017, reuni pelo menos uma vez por mês com a técnica, reportando a minha total insatisfação com o aparelho que havia adquirido. manifestando intenção de resolver o contrato de compra e venda celebrado e de devolver a prótese.
Contudo, a técnica sempre recusou a devolução do aparelho.
Na sequência de todos os reajustamentos efetuados entre a data da entrega do aparelho e 24/08/2017, nunca senti melhorias no desempenho do aparelho auditivo.
Em 24/08/2017, a técnica informou-me da impossibilidade de ajudar-me pelo que alguém da empresa me contactaria.
Desesperado com a situação criada e não sentindo colaboração por parte da empresa na resolução da mesma, em 21/08/2017, enviei e-mail, reiterando diretamente à empresa todas as queixas que desde sempre havia apresentado, manifestando mais uma vez a intenção de fazer valer o meu direito à resolução do contrato.
Em 29/11/2017, enviei carta registada com aviso de recepção para a empresa reiterando a falta de conformidade do aparelho auditivo com o contrato celebrado, manifestando a vontade de resolver o mesmo e exigindo a devolução de todos os montantes pagos e, face à recusa da técnica em receber o aparelho, devolvi a prótese auditiva e respetivos filtros e pilhas.
Em resposta, a empresa informou não ser possível aceitar a devolução da prótese, nem proceder à anulação da aquisição, alegando terem sido ultrapassados os prazos contratuais para o efeito, pelo que me devolveram a prótese auditiva, respetivos filtros e pilhas.
Não aceitando a impossibilidade de proceder à anulação da aquisição, dado que foram cumpridos todos os prazos legais para o efeito, e não vendo razão para me manter na posse da referida prótese, devolvi o aparelho auditivo, manifestando novamente a vontade de ser reembolsado dos montantes pagos.
Na sequência da recepção desta nova carta por mim enviada, a Acústica Médica reiterou a não aceitação do pedido de anulação do contrato e informou que a prótese ficaria armazenada.
A aquisição do aparelho teve como condição a possibilidade de proceder à sua devolução caso não se verificasse a adaptação ao mesmo.
Sentindo-me incapaz de resolver a situação pelos meus próprios meios, mandatei uma advogada para fazer valer os meus direitos.
A minha advogada enviou carta para a empresa manifestando mais uma vez a minha intenção de resolver o contrato de compra e venda da Prótese auditiva, devendo a Acústica Médica proceder à restituição de todas as importâncias pagas no valor total de € 1.057,50.
Após a recepção da carta enviada pela minha advogada, a Acústica Médica veio informar que não aceita o pedido de anulação, tendo em conta que eu teria benefício com a prótese, que poderia ter maior benefício se usasse duas próteses auditivas e que utilizei a prótese normalmente, com as afinações normais durante um ano e meio e só depois comecei a manifestar a vontade de cancelar.
O referido pela Acústica Médica é absolutamente falso. É do conhecimento desta empresa que, desde o início, apresentei sucessivamente queixas dando conta da falta de conformidade do aparelho, demonstrei vontade de resolver o contrato e tentei por diversas vezes devolver a prótese à técnica que nunca aceitou ficar com ela.
A Acústica Médica continua a negar os direitos que, enquanto consumidor, me são reconhecidos por lei, designadamente os previstos no Decreto-Lei 67/2003, de 8 de abril que prevê que se o bem vendido não possuir as qualidades e o desempenho que se espera atendendo à função específica a que se destinava e às declarações que a colaboradora da empresa fez sobre as respectivas características e eficiência, poderá proceder-se à resolução do contrato.
Para sustentar a sua posição e reter a quantia que paguei, a Acústica Médica invoca factos falsos, desconsiderando os meus direitos.
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