Ex . Senhora ou senhor Chefe de Divisão
Gabinete de Gestão do Fundo Ambiental
Bom dia
Eu Carlos ----------------- Mesquita contribuinte nº ---------- candidatura nº 2811 , depois de varios emails devido a exclusão da minha (indevidamente ) venho por este meio reclamar acerca de todo este processo pois :
1-Aqundo da receção de email pelo vosso serviço no dia 1 de Fevereiro que junto abaixo
Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 2811 não foi objeto de reconhecimento do direito à atribuição do incentivo, por motivos de:
De acordo com os documentos fornecidos pelo Candidato, verifica-se que a presente fração autónoma foi já objeto de candidatura anterior. De acordo com o disposto no ponto 7.1 do Regulamento não podem existir mais do que uma candidatura que visem o mesmo edifício e/ou fração autónoma, pelo que a presente candidatura não é considerada elegível no âmbito do presente programa.
De imediato fui a plataforma verificar os documentos e constato que não tinha havido nenhum engano na anexação das cadernetas prediais , perante isto respondi o seguinte na mesma plataforma
junto abaixo a resposta
Boa tarde
Venho por este meio impugnar a vossa decisão pois e fundamentada em princípios errados pois apesar de ser a mesma pessoa ;Carlos ....................Mesquita a requerer o apoio , são artigos completamente distintos como provam as respetivas cadernetas prediais . A primeira candidatura numero 111 foi feita para o artigo 33 NIP enquanto a segunda candidatura numero 2811 foi pedida para o artigo 2682 NIP que tem ate proprietários diferentes como provam as respetivas cadernetas prediais ; cadernetas estas que constam das respetivas candidaturas agradeço pois que verifiquem e revertam a vossa decisão pois ela e fundamentada em princípios errados .
Obrigado
Para meu espanto recebo uma notificação de exclusão da minha candidatura pelo seguinte motivo
junto abaixo a resposta
A morada da fração candidata nas candidaturas 111 e na 2811 é a mesma (Caminho das Fontainhas 825). Ao inserir uma caderneta predial com uma morada diferente da que colocou no formulário torna a candidatura não legível.
Aquando da primeira comunicação da vossa parte não foi este o motivo invocado .
Pois o que aconteceu foi que por lapso e também por auto preenchimento do formulário ficou uma morada incorreta , como facilmente seria verificável por quem estava a analisar a candidatura pois não seria igual ao que constava no documento predial inserido , no entanto preferiu afirmar que o de comento estava incorreto e não a morada no formulário , nem sequer fazer alusão a isto para que pudesse ser corrigido .
E numa atitude de prepotência exclui a candidatura invocando um motivo diferente do que primeiro tinha invocado e sem permitir correção , uma tao fácil correção que seria por no formulário referente a morada “Salgueiral “ em vez de “Caminho das Fontainhas 825” que estava na candidatura anterior nº 111 para a edificação 33 .
Uma das vossas regras e esta : Se houver necessidade de algum esclarecimento, será pedido ao candidato que, no prazo de 5 dias úteis, retifique a documentação apresentada, incluindo na mesma os elementos necessários para esclarecer e evidenciar as situações detetadas. Caso esses esclarecimentos sejam apresentados no prazo previsto e sejam considerados válidos, a candidatura é aceite e segue para processo de pagamento do incentivo. Caso esses esclarecimentos não sejam entregues no prazo ou não sejam considerados válidos, a candidatura é excluída. O candidato poderá retificar e re-submeter a candidatura, mas a mesma será tratada como uma nova candidatura, com novo número de chegada."
Porque não foi pedido para retificar o que supostamente estava errado ?
Devido ao exposto venho pedir que seja reconsiderada a minha candidatura e me seja dada a possibilidade de corrigir no formulário o lapso e Pondo o Correto “Salgueiral “ que consta na respetiva caderneta predial .
Data de ocorrência: 19 de março 2021
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