Performance da Marca
19.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
18,2%
Tempo Médio de Resposta
9,4%
Taxa de Solução
18,8%
Média das Avaliações
33,8%
Taxa de Retenção de Clientes
25%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.1
2 IMT 87.8
3 IMPIC 75.2
...
ADENE19.5
Agência para a Energia
  • 214 722 800
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. 5 de Outubro, 208 - 2º Piso
    1050-065 Lisboa
  • geral@adene.pt
Esta é a sua empresa? Clique aqui

ADENE - Falta de resposta perante reclamação fundo ambiental

Resolvida
Filipe Mesquita
Filipe Mesquita apresentou a reclamação
19 de março 2021
Ex . Senhora ou senhor Chefe de Divisão

Gabinete de Gestão do Fundo Ambiental


Bom dia


Eu Carlos ----------------- Mesquita contribuinte nº ---------- candidatura nº 2811 , depois de varios emails devido a exclusão da minha (indevidamente ) venho por este meio reclamar acerca de todo este processo pois :

1-Aqundo da receção de email pelo vosso serviço no dia 1 de Fevereiro que junto abaixo


Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 2811 não foi objeto de reconhecimento do direito à atribuição do incentivo, por motivos de:

De acordo com os documentos fornecidos pelo Candidato, verifica-se que a presente fração autónoma foi já objeto de candidatura anterior. De acordo com o disposto no ponto 7.1 do Regulamento não podem existir mais do que uma candidatura que visem o mesmo edifício e/ou fração autónoma, pelo que a presente candidatura não é considerada elegível no âmbito do presente programa.



De imediato fui a plataforma verificar os documentos e constato que não tinha havido nenhum engano na anexação das cadernetas prediais , perante isto respondi o seguinte na mesma plataforma

junto abaixo a resposta



Boa tarde

Venho por este meio impugnar a vossa decisão pois e fundamentada em princípios errados pois apesar de ser a mesma pessoa ;Carlos ....................Mesquita a requerer o apoio , são artigos completamente distintos como provam as respetivas cadernetas prediais . A primeira candidatura numero 111 foi feita para o artigo 33 NIP enquanto a segunda candidatura numero 2811 foi pedida para o artigo 2682 NIP que tem ate proprietários diferentes como provam as respetivas cadernetas prediais ; cadernetas estas que constam das respetivas candidaturas agradeço pois que verifiquem e revertam a vossa decisão pois ela e fundamentada em princípios errados .

Obrigado





Para meu espanto recebo uma notificação de exclusão da minha candidatura pelo seguinte motivo

junto abaixo a resposta


A morada da fração candidata nas candidaturas 111 e na 2811 é a mesma (Caminho das Fontainhas 825). Ao inserir uma caderneta predial com uma morada diferente da que colocou no formulário torna a candidatura não legível.


Aquando da primeira comunicação da vossa parte não foi este o motivo invocado .

Pois o que aconteceu foi que por lapso e também por auto preenchimento do formulário ficou uma morada incorreta , como facilmente seria verificável por quem estava a analisar a candidatura pois não seria igual ao que constava no documento predial inserido , no entanto preferiu afirmar que o de comento estava incorreto e não a morada no formulário , nem sequer fazer alusão a isto para que pudesse ser corrigido .

E numa atitude de prepotência exclui a candidatura invocando um motivo diferente do que primeiro tinha invocado e sem permitir correção , uma tao fácil correção que seria por no formulário referente a morada “Salgueiral “ em vez de “Caminho das Fontainhas 825” que estava na candidatura anterior nº 111 para a edificação 33 .


Uma das vossas regras e esta : Se houver necessidade de algum esclarecimento, será pedido ao candidato que, no prazo de 5 dias úteis, retifique a documentação apresentada, incluindo na mesma os elementos necessários para esclarecer e evidenciar as situações detetadas. Caso esses esclarecimentos sejam apresentados no prazo previsto e sejam considerados válidos, a candidatura é aceite e segue para processo de pagamento do incentivo. Caso esses esclarecimentos não sejam entregues no prazo ou não sejam considerados válidos, a candidatura é excluída. O candidato poderá retificar e re-submeter a candidatura, mas a mesma será tratada como uma nova candidatura, com novo número de chegada."

Porque não foi pedido para retificar o que supostamente estava errado ?


Devido ao exposto venho pedir que seja reconsiderada a minha candidatura e me seja dada a possibilidade de corrigir no formulário o lapso e Pondo o Correto “Salgueiral “ que consta na respetiva caderneta predial .
Data de ocorrência: 19 de março 2021
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.