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Adiurbana - Acta

Resolvida
1/10
Antonio josé Amorim Moreira
Antonio Moreira apresentou a reclamação
3 de janeiro 2017

Na assembleia extraordinária realizada no dia 24/11/2016 de condóminos,como ordem de trabalhos ponto único ;discução e aprovação do regulamento do condomínio e ,o mesmo foi aprovado por unanimidade.Assembleia foi presidida pelas representantes da empresa Adiurbana.Eu morador na fração A.Venho reclamar que nessa assembleia,não foi elaborado Acta com o que foi deliberado e aprovado ,para que no final da assembleia ,lermos e,se estivesse em conformidade assinarmos e,entregarem cópias aos presentes,e nada disto foi feito.E eu pelo atraso da acta e,que já na primeira acta fizeram algo que a meu ver não estava correto,decidi ir á loja pedir o livro de reclamações onde expus as situações,e até á data o INCI,Instituto da Construção e do Imobiliário aínda não recépcionaram as ditas reclamações,que foram feitas, no dia 28/11/2016 e 30/11/2016 ,onde envio cópias em anexo.No dia 21/12/2016 recebo um email como sendo a cópia de , (ACTA NÚMERO DOIS ) relativo á assembleia acima descrito.O que diz a Acta eu discordo plenamente por não ser verdade no que foi deliberado e aprovado,excepto o aprovamento do regulamento. Relativamente ao artigo 19º nada foi deliberado ou aprovado no que diz respeito a esse artigo19º,como também não é verdade que se tivesse falado ou discordado acerca das maiorias (unanimidade ou acto de gestão simples,o que está em causa é o artigo 10º,os condónimos estão proibidos ( alinea e ) ocupar ,por qualquer meio ,as partes comuns, excepto se o título constituitivo o prever ou assembleia de condóminos decidir em contrário, por votação unânime; É aqui que está o cerne da questão,porque a pessoa da fração B ,tem umas cadeiras e uma mesa a ocupar o seu espaço de garagem e que também não é primitido do artigo 7º disse se quisessem emprestava para a sala de condomínio, e a sra,pôs a votação onde eu votei contra e, a sra  diz aprovado por maioria smples ,e eu disse que não, tinha que ser por unanimidade visto tratar-se de uma área comum e eu votei contra.Porque o objetivo da pessoa da fração B ,era fazer da sala do condominio sua arrecadação, para despejar a garagem e, disse mais, era por e tirar da sala quando precisa-se ,ora isto não é empréstimo,um empréstimo é serve-se e é entregue ao dono novamente,a sala de condomínio é uma área comum.Ora a sra decidiu ir ao seu carro buscar o código cívil,onde leu e todos os condóminos ouviram a sra. dizer que partes comuns é por unanimidade.Como também de um tapete, já estavam apartamentos ocupados e, não se colocou nenhum tapete na entrada do prédio á espera de se fazer o condomínio,mas um sr.que veio mais tarde,sem consultar ninguém colocou um tapete,também na mesma assembleia foi a votação e por ser área comum, e ser pertênce só de um condómino e ,eu votei contra ,mas sugeri que tinha que ser comprado com o fundo de reserva.Portanto são questões que foram a votação não foram aprovadas porque carecem de unanimidade visto serem áreas comuns,e o artigo 6º do regulamento confirma as partes comuns confirmado no código civil pela sra .Isto é um mau serviço,porque a acta além de não ser redijida no decorrer da assembleia, nem assinada pelos presentes se, estivesse conforme o deliberado e aprovado.E a Acta também não condiz com a verdade do que defacto foi deliberado e aprovado na assembleia.Mas com deliberações ilegais contrárias e ao regulamento. E
como testemunhas os condónimos das frações C,E,F,

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de janeiro 2017
Adiurbana
4 de janeiro 2018
Este é o ponto de vista de um condómino insatisfeito. que deturpou a verdade dos factos.
Actualmente já é administrador do condomínio....
Antonio josé Amorim Moreira
Antonio Moreira avaliou a marca
5 de janeiro 2018

Não recomedo

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

É mais do mesmo em todo o lado. Como eu o compreendo!