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ADM Global - Não exercício de garantias, não marcação de reunião

Sem resolução
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Rogerio Serrao
Rogerio Serrao apresentou a reclamação
3 de agosto 2021 (editada a 25 de agosto 2021)
Esta empresa, tem cometido uma série de "erros" na gestão do Condomínio Praceta Carapinha n.º 4, designadamente:

1) Não exercício das garantias das obras realizadas no prédio, designadamente no que se refere ao 5.º Dto (já é a 2ª vez que não utiliza a garantia), com prejuízo para as contas de todo o condomínio;
1.1) Não exercício da 1ª garantia: vide emails trocados com a reclamada em 14/10/2013 17h44m, 15/10/2013 00h02m, 28/10/2013 17h46m, 29/10/2013 12h19m, 30/10/2013 11h17m, 13/11/2013 09h48m, 13/11/2013 23h18m, 14/11/2013 21h40m, etc., emails em que a reclamada foi insistentemente confrontada, com o facto de que quaisquer obras/reparações executadas há menos de 5 anos ainda se encontram abrangidas por garantia, mas a reclamada fez o que lhe apeteceu sem prestar contas à Assembleia no âmbito da garantia;
1.2) Não exercício da 2ª garantia: pergunte-se ao novo condómino do 5.º Dto., sobre as queixas por ele apresentadas em 2019 em plena Assembleia de condóminos, em que acusou a reclamada de o ignorar e consequentemente de não ter sido possível exercer a garantia.

2) Há mais de uma década, enviou o empreiteiro da empresa, para averiguar alguns problemas no RC Esq., concluindo que os problemas provinham de infiltrações da fachada (informação coincidente com a dada pelo perito da seguradora), fez-se cobrar para reparar algumas rachas na fachada que dizia afetar a fração e informou verbalmente que seria melhor adiar a reparação do interior da fração até ser feita a pintura do prédio;
2.1) Vide emails trocados com a reclamada em 05/06/2012 18h53m, 30/07/2012 16h41m, 10/09/2012 17h16m, 21/09/2012 16h11m, 01/10/2012 12h19m, 30/11/2020 16h38m, etc., emails em que a reclamada reconhece que a varanda e a cozinha tinham sido afetadas por infiltrações da fachada e em que orçamentou-se determinadas verbas para pagamento aos empreiteiros ao serviço da reclamada.

3) Agora que decorreu mais de um ano sobre a data em que pintura do prédio foi feita, enviou o mesmo empreiteiro, que vem dizer que os problemas não estão relacionados com infiltrações da fachada... se assim fosse, a empresa devia devolver o dinheiro das supostas infiltrações com juros mas recusa fazê-lo (burla);
3.1) Vide emails trocados com a reclamada em 03/03/2021 16h27m e 16/03/2021 16h37m, conjugados com o relatório de vistoria / orçamento apresentado pelo empreiteiro da reclamada, dos quais se extrai que o empreiteiro e a reclamada, de repente, mudaram de opinião sobre a origem dos danos.

4) Desde Julho de 2019, não promove assembleia de condóminos ordinária... no entanto:
4.1) Após bastante pressão, convocou a reunião para ser realizada via zoom, num dia útil de Junho de 2021 às 18h30m, hora em que vários condóminos não podem estar presentes... até então, as reuniões sempre foram convocadas para uma hora decente (21h00m) --> vide emails trocados com a reclamada em 30/11/2020 19h41m, 04/01/2021 10h41m, 04/01/2021 12h32m, 18/01/2021 09h26m, 20/02/2021 13h01m, 04/03/2021 22h42m, em especial 12/04/2021 00h04m, 29/04/2021 18h50m e 05/05/2021 14h37m;
4.2) A reunião foi desmarcada e não foi remarcada, quando os condóminos assinaram um abaixo assinado, solicitando reunião presencial e numa data (entenda-se data/hora) diferente --> vide emails trocados com a reclamada em 13/05/2021 15h09m, 13/05/2021 17h59m, 18/05/2021 14h21m, 07/06/2021 01h38m, 21/07/2021 13h28m e 22/07/2021 18h43m;
4.3) Após maior pressão, a empresa acabou por convocar a reunião, para ser realizada na rua em Setembro e novamente às 18h30m, recusando convocar a reunião para Agosto, com fundamento em ter gente de férias e não ser possível garantir as reuniões, explicação que não colhe, em virtude de ter reconhecido que também tinha gente de férias em Julho e estar a realizar reuniões nesse mês --> conforme chamada telefónica realizada em 22/07/2021 11h30m cm duração de 9m14s;

5) A empresa tem dado informações erradas aos condóminos e não esclarece algumas dúvidas, como ocorreu quando os condóminos votaram no sentido de apenas ser entregue a chave da sala de reuniões do condomínio (parte comum) ao elo de ligação e à empresa.
5.1) Por esse motivo, o condómino do RC Esq. recorreu judicialmente de tal decisão e ganhou (vide processo n.º 4680/19.5T8ALM);
5.2) No entanto, a empresa não promoveu reunião extraordinária, para os condóminos deliberarem, sobre a utilização dos fundos do condomínio para efeitos judiciais (vide actas do Condomínio... em nenhuma das actas, é feita referência à utilização de fundos, para efeitos do processo judicial identificado);
5.3) A empresa tinha o dever de informar, os condóminos derrotados no Tribunal, de que teriam de pagar as despesas judiciais a que deram origem, mas recusa fazê-lo (vide emails trocados com a reclamada em 12/04/2021 00h04m e 05/05/2021 14h37m, em que a empresa transmite a ideia de que por ela, esta questão não seria sequer debatida em Assembleia conforme se passa a citar "Ponto 5: Debate sobre o processo judicial colocado pelo proprietário da fracção RC Esq ao condomínio referente aos gastos e despesas com o mesmo (solicitado pelo proprietário da fracção)");

6) O gerente desta empresa, Fernando Ramalho, ameaçou o condómino do RC Esq., que iria dar-lhe um "par de estalos" caso estivesse presente na próxima reunião de condomínio, por estar "com um pó de si" e quando questionado sobre se estava a brincar com coisas sérias, afirmou que brincava com meninas (entenda-se prostitutas)... o telemóvel estava em alta-voz e a ameaça foi escutada pelas pessoas que estavam na presença do referido condómino --> conforme chamada telefónica realizada em 22/07/2021 11h30m cm duração de 9m14s.

Por uma questão de transparência, a reclamada que disponibilize os emails acima identificados, para averiguar quem está a faltar à verdade. De todo o modo, se necessário for provar todos os factos acima descritos, poderei disponibilizar as mesmas pessoalmente a quem gere este portal da queixa.
Data de ocorrência: 22 de julho 2021
Rogerio Serrao
12 de agosto 2021
Além das ameaças, o gerente da empresa, chamado Fernando Ramalho, também endereçou uma série de impropérios contra o condómino do RC Esq... Sim, a chamada estava em alta-voz e todos ficaram chocados com a verborreia desse gerente.
Rogerio Serrao
25 de agosto 2021
Ao alterar o estado da reclamação para "sem resolução", ao invés de fazer prova das suas declarações que visavam desacreditar o teor da presente reclamação, resulta claro que a reclamada mentiu.
Rogerio Serrao
Rogerio Serrao avaliou a marca
25 de outubro 2021

Palavras para quê? Ameaçaram e ofenderam um cliente sem motivo algum e o gerente mostrou-se um cobarde e um basófias pois não apareceu na reunião.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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