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Adoro-te casa - Desaparecimento de bens

Resolvida
Mónica Cabral
Mónica Cabral apresentou a reclamação
19 de abril 2017

Recorro a prestação de serviços da empresa de limpezas actualmente designada por Adoro-te casa, a aproximadamente cinco anos. Recentemente e Após um período de aproximadamente cinco semanas, durante o qual houve alterações na equipa que prestou o serviço de limpeza no meu domicilio, constatei a falta de alguns bens que se encontravam dentro do guarda jóias. Não houve resolução da situação por parte da empresa.



Uma vez que, logo no inicio, quando contactei a empresa para a prestação de serviço de limpezas fui informada que a mesma possui seguro, gostaria que fizessem participação ao respectivo seguro e me fossem restituídos os meus bens. Não de forma monetária, mas que me fosse restituído um anel de curso, uma aliança de compromisso e um anel semelhante ao anteriormente já descrito, todos no metal ouro.

Data de ocorrência: 19 de abril 2017
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Neste momento decorre um processo de averiguação interna a fim de apurar os factos.

Na sequência de participação no portal da queixa contra a empresa com o nome comercial Adoro-te Casa relativa ao desaparecimento de bens de uma cliente, Dª Mónica Cabral, a gerência da empresa, determinou que fossem encetadas as averiguações necessárias ao apuramento de todas as circunstâncias de modo, tempo e lugar dos factos imputados à empresa.

Neste âmbito, procura-se concluir a existência dos factos imputados pela Cliente à empresa e caso existam, identificar os responsáveis.

Analisada a queixa apresentada pela Cliente, a mesma imputa a responsabilidade do desaparecimento de alguns bens que se encontravam no guarda joias, a qual pretende que seja participado ao seguro e que os bens sejam restituídos não de forma monetária mas em espécie, ou seja, a restituição de um anel de curso, uma aliança de compromisso e um outro anel.

Quanto à participação ao seguro da empresa pelo desaparecimento dos bens pessoais da Cliente, o mesmo não se encontra abrangido nas condições do seguro contratado pela empresa.
Ainda que o mesmo pudesse ser acionado, a Cliente teria sempre que efetuar uma participação criminal o que não o fez. Bem como, em momento algum consegue determinar em concreto o desaparecimento dos ditos bens, nomeadamente dia, ou sequer apresentar prova da existência dos mesmos ou uma descrição precisa destes.

Contudo, a empresa efetuou as diligencias necessárias, tendo ouvido as funcionárias que prestaram serviço na casa da Cliente, a fim de apurar os factos que lhes estavam a ser imputados.

Concluiu, após analisados os depoimentos das funcionárias, e tendo por base a versão destes factos imputados pela Cliente à empresa, que não se mostram indiciados quaisquer comportamentos/factos culposos, seja a nível laboral, criminal ou meramente cível, que deram base à apresentação da queixa.

Assim, dão-se como não provados os factos imputados pela Cliente e promovo o arquivamento do presente processo de averiguações.

S. M. Feira, 05.05.2017