ADSE
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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
99,3%
Tempo Médio de Resposta
90,2%
Taxa de Solução
78,6%
Média das Avaliações
46,8%
Taxa de Retenção de Clientes
59%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
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Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.
  • A ADSE, I. P. tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

  • 218431881
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Praça de Alvalade, n.º 18
    1748-001 LISBOA

ADSE - Falta de qualidade no atendimento!!

Resolvida
LUIS MIGUEL CORREIA LOPES
LUIS LOPES apresentou a reclamação
22 de março 2010

Em dezembro de 2009 enviei para a Adse um recibo 26075 no valor 4200€ beneficiario 171722276 do qual ja sei que não irei receber nenhuma comparticipação, pois ja tinha enviado outros dois recibos em datas diferentes,exactamente do mesmo tipo de tratamento em que a resposta e que não haveria comparticipação. a Adse tem que emitir um documento em que o valor de comparticipaçao e zero € para que possa pedir complementariedade para outro sistema, depois de exigencias, trocas de mails e telefonemas continuo a espera do dito documento, pois a data de hoje enviaram pelo correio o original do recibo sem mais nenhum documento.para não falar da falta de qualidade no atendimento telefonico e o tempo d espera para falar com alguem antipatico,
peço a vossa ajuda para obter o documento com a urgencia possivel

Data de ocorrência: 22 de março 2010
ADSE
14 de novembro 2012
Exmo(a). Senhor(a),

Encarrega-me o Sr Director – Geral de informar que não foi possível identificar o Sr Luís Miguel Correia Lopes, contribuinte nº 164054073, com beneficiário da ADSE.

Assim sendo, e a fim de nos permitir esclarecer a situação, deverá o mesmo informar o NUB correcto da ADSE, pois o nº indicado é desconhecido ou outros elementos, designadamente o nº do BI.

Com os melhores cumprimentos.

Amélia Lopes

Chefe de Divisão de Relações Públicas
Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública

Praça de Alvalade, 18 - 1.º 1748-001 Lisboa
LUIS LOPES
14 de novembro 2012
Exmos srs transcrevo reposta da Adse, mias uma vez atrasam e inventam desculpas, identifiquei me e indiquei o n beneficiario da minha esposa e mesmo assim obtenho a suguinte resposta:
Exmo(a). Senhor(a),Encarrega-me o Sr Director – Geral de informar que não foi possível identificar o Sr Luís Miguel Correia Lopes, contribuinte nº 164054073, com beneficiário da ADSE.
Assim sendo, e a fim de nos permitir esclarecer a situação, deverá o mesmo informar o NUB correcto da ADSE, pois o nº indicado é desconhecido ou outros elementos, designadamente o nº do BI.Com os melhores cumprimentos.A minha mensagem foi Em dezembro de 2009 enviei para a Adse um recibo 26075 no valor 4200€ beneficiario 171722276 do qual ja sei que não irei receber nenhuma comparticipação, pois ja tinha enviado outros dois recibos em datas diferentes,exactamente do mesmo tipo de tratamento em que a resposta e que não haveria comparticipação. a Adse tem que emitir um documento em que o valor de comparticipaçao e zero € para que possa pedir complementariedade para outro sistema, depois de exigencias, trocas de mails e telefonemas continuo a espera do dito documento, pois a data de hoje enviaram pelo correio o original do recibo sem mais nenhum documento.para não falar da falta de qualidade no atendimento telefonico e o tempo d espera para falar com alguem antipatico,
peço a vossa ajuda para obter o documento com a urgencia possivel
Para alem deste mail ja enviei um fax o qual nao obtive resposta, continuo a perguntar como e possivel uma resposta destas e como pelo nome completo e numero de beneficiario nao e suficiente para identificar uma pessoa, Mas este sao os serviços prestados pelo estado.
Cumprimentos
ADSE
14 de novembro 2012
Exmo(a) Senhor(a)

Informo mais uma vez V. Exª. que os tratamentos de infertilidade, nomeadamente a Fertilização “IN VITRO” com Microinjecção, não se encontram previstos nas tabelas de comparticipação em regime livre, publicadas no Diário da República n.º 103, IIª Série, de 03.05.2004 (Despacho n.º 8738/2004), em vigor desde 1 de Junho de 2004, pelo que os mesmos não são susceptíveis de comparticipação por parte desta Direcção-Geral.Todos os recibos referentes a estes tratamentos serão devolvidos sem comparticipação, pelo que os poderá colocar na seguradora, para efeitos de comparticipação, anexando cópia deste mail.



Com os melhores cumprimentos,

Conceição Vicente

ADSE / Divisão de Relações Públicas
Esta reclamação foi considerada resolvida
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