Sou beneficiária da ADSE desde 2011 e sempre enviei as minhas despesas de saúde de forma a serem comparticipadas sem qualquer problema.
A 23 de Novembro de 2017 por cessação de contrato de trabalho houve cessação também do vínculo que tinha com a ADSE. Ainda antes da cessação do contrato realizei despesas que enviei para a ADSE como sempre mas como já foram processadas posteriormente à cessação do contrato, estes recibos aparecem como "REJEITADOS", não havendo lugar a comparticipação.
Tendo as despesas sido realizadas em datas em que o contrato ainda estava em vigor e que portanto ainda era beneficiária da ADSE, a ADSE tem que comparticipar estas despesas.
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