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ADSE - Indiferimento de pedido de reembolso por termino de prazo que não ocorreu

Resolvida
José Manuel Baptista Cabeda
José Cabeda apresentou a reclamação
1 de julho 2020
O pedido de reembolso relativo ao meu filho Francisco Manuel Barreira Cabeda, foi indeferido em 2020-06-19 em carta c/ Ref ADSE 35485646 e Nº Registo GDS-2383292. O motivo invocado foi o expirar do prazo de 90 dias para resposta à carta da ADSE c/ Nº de Registo GDS-2298540 datada de 2020-03-24. Ora tal é absurdamente inválido por duas razões:
1) 90 dias após 2020-03-24 é o dia 2020-06-22, data que é posterior à decisão e data da carta (2020-06-19).
2) A resposta foi efetivamente enviada para o apartado da ADSE no dia 2020-06-02 em carta registada CTT com o registo RH566667632PT e entregue no dia 2020/06/03, várias semanas antes de terminado o prazo.
Contactada a ADSE telefónicamente em 2020/07/01 os factos foram confirmados por Alexandra Fernandes, que contudo remeteu a resolução para reclamação a fazer exclusivamente por via online no sistema ADSE Direta. Isto não é forma de resolver problemas, já que a resolução de uma má conduta dos serviços passou para um sistema que nem sempre funciona e que exige tempo e recursos de que nem todos os utentes dispõem.
Data de ocorrência: 1 de julho 2020
ADSE
10 de novembro 2020
A situação reportada encontra-se regularizada.

Cumprimentos,

ADSE, IP
Esta reclamação foi considerada resolvida
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