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ADSE - Não informa beneficiários e teima em ter na base de dados filho já falecido há mais de dez anos!!!

Resolvida
2/10
Maria Santos
Maria Santos apresentou a reclamação
24 de maio 2015

Boa tarde,


Serve a presente reclamação para GRITAR a minha indignação, contra o sub sistema de saúde da ADSE.
1 – Vejamos, sejamos pensionistas ou reformados continuamos ao longo da nossa vida a descontar mensalmente a percentagem para a mesma, não havendo portanto EQUIDADE alguma entre ADSE e SNS.

2 – Os filhos dos funcionários (DESCENDENTES), embora isentos, tal como os funcionários , nos serviços convencionados pagam a parte que a ADSE não cobre, apenas não pagam nos serviços ditos PÚBLICOS EQUIDADE, ONDE???
3 – Na saúde oral e dentária (que é por ambos os sistemas de saúde), considerados LUXO, não comparticipam nada, ou quase nada. Por isso as bocas da maioria dos portugueses são além de uma vergonha, impedimento para muitas outras coisas, nomeadamente conseguirem arranjar um emprego, por terem a boca numa vergonha! , não obstante os médicos saberem que um dente pode ser a causa de MUITOS problemas graves de saude.
4 – Uma destratarização, tem um custo mínimo de 50€, ora não ao alcance de qualquer um!

5 – Desvitalizar um dente e ou reconstituir, só mesmo no particular, pois nos serviços públicos tratam a boca dos portugueses como se a de um “cavalo” se tratasse, ou seja extraem o dente, é a via mais rápida e mais económica.

6 – Assim sendo o que nos resta? Quem não tem possibilidades, de duas uma; ou anda desdentado, ou então com os dentes num estado lastimável.

7 – Voltando à ADSE, no ano transacto, não me foram reembolsados os tratamentos dentários todos que efectuei. Este ano vai pelo mesmo caminho. Porém, sem um aviso e sem a devolução da factura, para efectivamente a incluir no IRS do ano transacto. E eu pergunto:
Qual a legitimidade da ADSE, para não informar e devolver as mesmas aos beneficiários?
Porque tem a ADSE de ficar com os originais das facturas e não os devolver?
O que somos nós, para não ter-mos a informação que nos é devida?
Para que pagamos tantos IMPOSTOS e somos IGNORADOS por esta gente?
Porque esta informação apenas consta no Portal da ADSE directa, Portal esse que nem todos têm acesso?
Mudaram o visual do Portal, este está uma grande confusão, mas… todos os portugueses têm que ter acesso à internet e terem computador???
Mudaram….., fizeram alterações, fazem tudo mas ignoram-nos. Agora vem o mais traumático, para mim pessoalmente: com tantas mudanças e alterações, e porque neste país ninguém deve saber o que faz e como faz, eis que ao consultar o mesmo deparo-me com uma situação no mínimo BIZARRA….

Deparo-me com o nome de um filho meu, já falecido há mais de 10 (DEZ) anos. Para além da revolta que sinto por termos de ENCHER os cofres da ADSE, que mais parece um poço sem fundo, senão vejamos a percentagem de: reformados, pensionistas e activos, mensalmente a descontarem para a mesma. Quais os direitos que nos assistem? Porque nos são IMPUGNADOS os reembolsos sem uma justificação?
Porque (embora já informados), continuam a ter o nome do meu filho JÁ FALECIDO, na vossa base de dados? Ao que sei, o cruzamento de dados existe exactamente para isso. Nada me admira quando notificam pessoas já falecidas.

TENHAM VERGONHA e deixem os mortos em paz. E RESPEITEM quem perdeu um ente querido, e não foi um qualquer; FOI UM FILHO!

ESTOU INDIGNADA!!!! QUERO O NOME DO MEU FILHO RETIRADO IMEDIATAMENTE DO PORTAL. TENTEI FAZÊ-LO, MAS DEVO SER LEIGA… ou será o VOSSO SISTEMA que não deixa alterar! MALDITA INTERNET que apesar de ser dominada pela mão humana, não deveria deixar que colocassem o nome de um falecido!

Façam o vosso trabalho com alguma “DIGNIDADE” e não tragam nomes de quem já não existe!!
E optem por avisar os beneficiários das alterações que fazem, pois nem todos têm acesso á NET!!!!

VERGONHA DESTA NOVA GERAÇÃO DE TRABALHADORES!!!

Data de ocorrência: 24 de maio 2015
ADSE
28 de maio 2015
Exmo(a) Senhor(a)

Em resposta à reclamação apresentada, somos os primeiros a lamentar a situação causada a V. Exª, reconhecendo que a perda de um filho é o maior sofrimento infrigido a uma mãe. Informa-se todavia que:

- Os familiares inscritos, independentemente da situação em que os mesmos se encontrem, fazem sempre parte do histórico do beneficiário titular. No entanto, seria possível registar o óbito devendo V. Exª informar a data em ocorreu.

Acresce referir que todas as alterações na situação dos beneficiários devem ser comunicadas à ADSE no prazo de 30 dias da sua ocorrência, nos termos do artº 14º, do DL nº 118/83, de 25 de fevereiro . Quando o trabalhador se encontra no activo, pela respetiva entidade empregadora e quando se encontra aposentado pelo próprio, pelo que não se encontrando esta situação registada, presume-se que não tenha sido efetuada essa diligência pela entidade empregadora, pois à data, V. Exª encontrava-se a exercer funções.

Quanto ao documento de despesa, informa-se que, nesta data, foi efetuado o ofício GDS-763365, dado que nos termos do, artº 63º do referido diploma legal, não é legalmente viável a comparticipação com base em 2ªas vias dos documentos, pelo que iremos proceder à sua devolução.


Com os melhores cumprimentos


Maria Amélia Martins Algodres Calisto Lopes
Chefe de Divisão de Relações Públicas
Maria Santos
29 de maio 2015
Boa tarde,


A reclamação foi resolvida, pelo facto agradeço mais uma vez, ao Portal da Queixa,

Contudo insisto que deveria de haver (no meu serviço havia) uma base de dados, para os óbitos. Para que, ao aceder ao portal não me deparasse com esta situação. E muito me espanta que o serviço não tenho comunicado.....
Relativamente à 2ª. via, foi lapso da entidade que me atendeu, e nem reparei, mas caso não tivesse alertado, o documento não me chegaria às mãos?!

Reclamação resolvida!!!
Cumprimentos,
Maria Santos
Maria Santos avaliou a marca
16 de fevereiro 2016

nem sempre publicam as reclamações..... falo por mim, mas é um bom grupo

Esta reclamação foi considerada resolvida
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