A minha mãe, Maria Emília G F Fugas com 94 anos de idade tendo dado entrada no hospital privado Sr. do Bonfim no início de Maio de 2019 num serviço que nos foi dito como sendo de cuidados continuados privados de longa duração onde ainda permanece. No entanto fomos informados em Dezembro de 2019 de que a ADSE não considerava como Cuidados Continuados mas regime de internamento e informados de que uma lei que pelos vistos já existia à muito tempo estava só agora a ser posta em prática e que a comparticipação da ADSE eram só 4 meses por ano. O referido hospital privado pelos vistos, segundo a loja da ADSE do Hospital da Prelada do Porto, já teria sido avisado em Maio de 2019 de que a referida lei iria ser posta em prática mas omitiu-nos completamente essa informação. Recebemos em 3/12/2019 uma carta da ADSE a informar dos 120 dias de internamento por ano civil, quatro meses já depois de terminados os 4 meses de internamento inicial da minha mãe, uma vez que ela entrou para este hospital em Maio de 2019. Não consideramos correcta e moral a atitude do respectivo hospital privado mas também não achamos correcta a posição da ADSE, não só em não ter informado os seus beneficiários de que a respectiva lei iria ser posta em prática e só depois de 8 meses de internamento da minha mãe é que nos avisou do sucedido, gostaria de saber quem é que paga os 4 meses em dívida!? E se o processo da ADSE da minha mãe do gabinete médico, uma vez que foram enviados relatórios médicos com vista à continuação da comparticipação da ADSE e do qual ainda não temos qualquer informação.
Aguardamos o mais breve possível uma resposta da vossa parte,
Atentamente,
Maria Augusta Fugas (filha de Maria Emília Fugas)
23 de Março de 2020
Dados: Maria Emília Silva Gonçalves Fernandes Fugas - Benefeciária da ADSE, nº 003650049 AP
Data de ocorrência: 23 de março 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.