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ADSE - Obtenção de comprovatido de comparticipação

Resolvida
1/10
José Manuel Silva
José Silva apresentou a reclamação
8 de agosto 2013

Em 2013-07-16 em cumprimento ao solicitado pela ADSE enviei a discriminação de todos os tratamento efetuados cujos recibos tinham sido enviados em abril e junho de 2013, quer por email bem como em correio registado. Como no portal continuam como "suspensos", sendo portanto impossível submeter o valor da comparticipação efetuada pala ADSE, para posterior envio ao seguro que me comparticipa 90% da parte não comparticipada pela ADSE, tendo obrigatoriamente de enviar até dia 8-8-2013 (hoje), caso contrário perco esse beneficio. Entrei em contato telefónico 3 vezes (esperei numa vez mais de 2 horas que me atendessem) dia 1 de agosto enviei mail para os endereços de email indicados a explicar que se até dia 8 não conseguisse submeter o valor da comparticipação da ADSE o seguro não me pagava, pois nem assim, vou perder cerca de 50 euros porque a declaração não se encontra para imprimir! Não estou a pedir a comparticipação, apenas que me deixem submeter o valor que me vão comparticipar e nada! A senhora que me atendeu na última vez disse-me que não era má vontade, fica ao critério de cada um a origem do problema.

Data de ocorrência: 8 de agosto 2013
ADSE
28 de agosto 2013
Exmo(a) Senhor(a)

Relativamente ao exposto, a fim de nos permitir a situação, solicita-se a identificação do respectivo nº de beneficiário da ADSE.

Informa-se, no entanto, que de acordo com o artº 63º, do Decrteo lei nº 118/83, a ADSE só poderá reembolsar mediante a apresentação dos originais dos recibos, sendo ainda de relevar que os beneficiários têm acesso através da ADSE DIRETA à sua conta corrente, podendo acompanhar os processos de reembolso.
Com os melhores cumprimentos




Com os melhores cumprimentos

Amélia Lopes
José Silva
28 de agosto 2013
Daria com agrado o n.º da ADSE mas como já perdi o direito ao reembolso do seguro já não vejo qualquer utilidade.
No entanto não posso deixar de lamentar que a resposta seja tipo "copy e past", porque na minha reclamação expliquei tudo, acho que mais é impossível, enviei os recibos (originais CLARO!!!!) em abril e em julho fui notificado para o medico especificar o ato médico o que fiz em meados de julho, o que eu queria era submeter NO PORTAL a declaração (não preciso que me expliquem os passos até lá chegar....).
Só peço que numa futura reclamação no mínimo se leia o teor da mesma e só depois se responda!
José Silva
29 de agosto 2013
Acresce o facto de ainda não ter obtido resposta aos vários emails que enviei onde indicava nome completo e n.º da ADSE, pelo que tenho que dar os parabéns a este Portal por conseguir aquilo que até hoje não consegui.
ADSE
9 de setembro 2013
Relativamente ao exposto informa-se que os documentos já foram reembolsados, remetendo-se em anexo a declaração em causa.
Com os melhores cumprimentos
Amélia Lopes
José Manuel Silva
José Silva avaliou a marca
19 de dezembro 2022

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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