Por indicação médica sou submetido a psicoterapia psicanalítica em consultas de psiquiatria (e especificamente de psiquiatria). Entrego trissemanalmente reembolsos dessas mesmas consultas de psiquiatria (discriminadas como tal), realizadas por médico inscrito na ordem dos médicos (não inscrito em qualquer outra ordem - dos psicólogos ou psicoterapêutica).
Esses mesmos reembolsos estão a ser codificados com base na cotação de consultas de psicologia (totalizando apenas um reembolso de 9,33 euros), ao invés de estarem a ser feitos com base no código de consultas de psiquiatria (reembolso de 20,45 euros).
As respostas que me têm sido fornecidas pela equipa da ADSE baseiam-se no facto de me ter sido prescrita psicoterapia. Ora este mesmo procedimento pode ser considerado dentro de vários contextos: acto médico vs. acto psicológico, sendo que no meu caso está a ser prestada por um médico e como tal dever-se-á inequivocamente considerar como um acto médico. Da mesma forma, uma prescrição técnica de intervenção psicoeducativa, por exemplo, pode ser levada a cabo numa consulta de medicina, psicologia, enfermagem, fisioterapia, etc. Parece-me inconcebível, independentemente do acto terapêutico prestado (e que até poderia nem aparecer discriminado), que uma consulta de psiquiatria receba uma codificação de consulta de psicologia.
Assim, considero errada a codificação que me está a ser a atribuída ao reembolso, não tendo a mesma vindo a ser rectificada após várias mensagens da minha parte.
Solicitei ainda as tabelas e regras em que baseiam a decisão, dado que as que se encontram disponíveis não me parecem suportá-la, sem resposta.
Solicitei pedido de onde realizar uma reclamação mais incisiva, igualmente sem resposta.
Data de ocorrência: 10 de dezembro 2020
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