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90,2%
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78,6%
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46,8%
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59%
Prémios e distinções
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Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.
  • A ADSE, I. P. tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

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ADSE - Rejeição de reembolso

Sem resolução
Benilde Giestas
Benilde Giestas apresentou a reclamação
19 de janeiro 2023
Ex.mos senhores,
Venho por este meio apresentar a seguinte situação.
No passado mês de março adquiri uns óculos novos e enviei para a ADSE o respetivo recibo a fim de receber o reembolso.
Da primeira vez que enviei veio recusado sendo alegado que a fatura não era a original. Voltei a enviar novamente, a mesma, pois é a única que tenho. Expliquei que tinha contraído um crédito para a aquisição dos óculos e que provavelmente o original possa ter sido anexado ao contrato (esse contrato foi anexado aquando do 2º envio com a justificação para não ter o original e para comprovar que tinha feito a dita aquisição). Contudo, de nada serviu e o pedido de reembolso veio agora rejeitado.
Os documentos que referi e que enviei como comprovativos para a ADSE estão em anexo a esta reclamação.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2023
Benilde Giestas
4 de março 2023
Ex.mos Senhores.
Bom dia,
Continuo a aguardar um feedback da minha reclamação.
Benilde Giestad
ADSE
23 de março 2023
Analisado o histórico de pedidos de reembolso da beneficiária , verifica-se que consta no sistema o “Duplicado”, da Fatura

De acordo com o estabelecido no n.º 1 artigo 63º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, “A ADSE, I. P., só pode pagar qualquer despesa mediante a apresentação dos originais da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, com o número de identificação fiscal do beneficiário impresso”, não sendo aceites 2ªs vias ou duplicados de documentos de despesa.

Quando são apresentados 2ªs vias ou duplicados de documentos de despesa, suspendemos os processos e solicitamos o envio do documento original.

A própria beneficiária refere em declaração constante no SIR (processo SIR 48233513) que não tem o documento original, uma vez que o entregou na financeira através da qual solicitou credito. Tendo em conta essa informação, a despesa foi rejeitada e a beneficiária informada através do oficio datado de 2023-01-09.

Cumprimentos

ADSE, I.P.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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